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[Audio] Política de Relacionamento com Setor Público.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica OBJETIVO E ABRANGÊNCIA "O Laticinios Bela Vista – LBV – preza pelo relacionamento íntegro e transparente com o Poder Público e requer que todas suas interações sejam feitas em observância à legislação vigente, às políticas corporativas e ao Código de Ética e Conduta da empresa." C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISUBORNO Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013). A - Linha tênue entre defesa de interesse e ato de corrupção. Exemplo: financiamento de campanha (Artigo 5º) B - Cuidado com o "Toma lá dá Cá". Exemplo: vantagem indevida (Artigo 5º) C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica OBJETIVO E ABRANGÊNCIA POLÍTICA RELACIONAMENTO SETOR PÚBLICO Guia de conduta nas relações com agentes públicos e pessoas a eles vinculados, a fim de prevenir a ocorrência de situações, condutas e atos ilícitos que possam ser caracterizados como práticas de corrupção. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS PREMISSAS Agendamento de audiências. Fiscalizações, Visitas, Perícias e Inspeções, qual deve ser o procedimento. Visita a sede ou uma unidade do LBV. Doações e patrocínios. Licitações e contratos administrativos. Interação dos Terceiros com Agentes Públicos. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica DUVIDAS FREQUENTES PERGUNTAS FREQUENTES 1. Como devo proceder no agendamento de audiência com agente público? Comunicação formal com a data, o local, o objetivo e os representantes do LBV que participarão da audiência. Recomenda-se que haja a presença de pelo menos dois colaboradores ou representantes, mesmo que um participe de todo o evento remotamente. Preferencialmente as audiências deverão acontecer nas dependências oficiais do órgão da Administração Pública ou nas dependências da empresa. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica RECOMENDAÇÕES DICAS IMPORTANTES Troca de mensagens eletrônicas: conteúdo sucinto e revestido de formalidade no intuito de evitar interpretação dúbia; Término da reunião: recomendável formalizar por e-mail com o conteúdo debatido aos interessados evitando assim interpretações diversas; Evitar tratar individualmente com o Agente Público, sem agendamento prévio e fora do horário comercial. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica EXEMPLO – AGENDAMENTO DE REUNIÃO EXEMPLO DE SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Prezado Sr. Douglas de Oliveira, boa tarde. Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicito o agendamento de audiência no próximo dia 05 de setembro, às 9h, no Edifício Sede do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Brasília/DF. I. Pauta: - Controle de pragas nas plantas industriais; - Interpretação de resultados de Densidade de Leite UHT desnatado. II. Representantes do Laticínios Bela Vista: - Danielle Braga Chelini Pereira – Gerente de Metodologia Analítica; - Gamaliel de Oliveira Fernandes – Gerente de Garantia da Qualidade; - Marcelo Costa Martins – Gerente de Relações Institucionais e Governamentais. Desde já agradeço a vossa atenção. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica EXEMPLO DE MEMÓRIA DE REUNIÃO EXEMPLO - ATA C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
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[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES DÚVIDAS FREQUENTES 2. Em caso de Fiscalizações, Visitas, Perícias e Inspeções, qual deve ser o procedimento? Devem informar ao Agente Público sobre a existência do procedimento padrão: solicitação das credenciais, documentos e vistoria de veículos; Comunique imediatamente (i) o gestor da unidade e/ou (ii) seu gestor direto da área a ser fiscalizada; Acomode o Agente Público na recepção para espera do colaborador responsável pela condução da visita; Devem informar/demonstrar ao Agente Público que haverá total cooperação; Em caso de atuação notifique imediatamente a área Jurídica, área técnica corporativa que responde pelo Tema e/ou Compliance, se necessário.2. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES As informações fornecidas ao Agente Público devem ser claras, precisas e realizada por pessoas autorizadas para tal função; O responsável deverá estar atento ao objeto da fiscalização. As solicitações, notificações, autuações e demandas oriundas de Agentes Públicos deverão, quando cabível, ser respondidas pelas áreas responsáveis ou defendidas oficial e formalmente, com o auxílio do jurídico; É proibido ofertar pagamento de facilitação ou qualquer outro tipo de vantagem para agilizar a obtenção de licenças, autorizações, permissões, ou quaisquer documentos oficiais. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES DÚVIDAS FREQUENTES 3. Caso o agente público seja convidado a visitar a sede ou uma unidade o que posso fazer? Refeições: preferencialmente nos refeitórios das unidades. Comunicações: escritas e verbais devem ocorrer de forma aberta e transparente, sem nenhuma impropriedade, expectativa ou reciprocidade, obrigação implícita ou explícita; Obs.: Se houver a necessidade de deslocamento, hospedagem, participação em evento e/ou refeição do Agente Público, deve-se obrigatoriamente seguir a política referente a viagens, limitando-se ao Decreto Nº 10.889/2021. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES DÚVIDAS FREQUENTES 4. Podem ser feitas doações e patrocínios? Sim, desde que não confira um benefício de caráter pessoal a um Agente Público e a nenhum outro terceiro, não devendo fazer parte de uma troca de favores; Se o Agente Público ou terceiro prometer um benefício ou fizer qualquer ameaça referente ao pedido de doação, o pedido deve ser negado. A fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser autorizados pela Superintendência e declarados para sua contabilização. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica SOLICITAÇÃO DE BRINDES EXEMPLO – TERMO DE DOAÇÃO "Senhor Secretário, Ao cumprimentá-lo cordialmente, informo que em resposta ao Ofício Nº 1415/2022/SEAPA, serão doados 6 (seis) kits com produtos lácteos para sorteio entre os colaboradores da SEAPA, por ocasião do evento "Celebração do final de ano/2022". A doação segue a Política de Relacionamento com o Setor Público do Laticínios Bela Vista (Piracanjuba) e atende ao Decreto Nº 10.889/2021, da Presidência da República, que dispõe sobre a concessão de hospitalidades por agente privado. A intenção é que conheçam e aproveite a variedade e o sabor dos produtos da marca, que não para de crescer e quer estar cada vez mais presente na mesa do brasileiro. Reitero protestos de alta estima e consideração. Respeitosamente," C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES DÚVIDAS FREQUENTES 5. Como proceder em relação a licitações e contratos administrativos? Transparência e estar amparado na legislação vigente. É proibido o oferecimento de vantagem indevida no sentido de: ✓ Dispensar qualquer licitação quando esta deva ocorrer; ✓ Restringir ou frustrar o caráter competitivo de uma licitação; ✓ Estabelecer tratamento diferenciado a qualquer participante de processo licitatório; ✓ Patrocinar interesse privado que influencie processo licitatório ou celebração de contrato. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES DÚVIDAS FREQUENTES 6. Como proceder com a interação dos Terceiros com Agentes Públicos? - Se possível, evite o uso de despachantes e agentes. Relacionamento de terceiros com Agentes Públicos: - Mediante procuração específica e expressa previsão contratual, na qual deverá constar: ✓ serviços que serão prestados pelo terceiro; ✓ grau de interação com o Agente Público. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES DÚVIDAS FREQUENTES 7. É permitido as pessoas jurídicas contribuírem para campanhas eleitorais? Conforme estabelecido pela Lei nº 13.165/2015, estão proibidas quaisquer contribuições / doações a companhas eleitorais em nome da empresa, de modo que ninguém está autorizado a fazê-las, independentemente do cargo ou posição que ocupe. É facultado ao colaborador, no exercício de sua cidadania, realizar contribuições políticas em nome próprio e com seus recursos. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES DÚVIDAS FREQUENTES 8. O LBV pode contratar ex-Agente Público? Sim. Conforme período estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei de Conflito de Interesses para Agentes Públicos (Lei nº 12.813/2013), salvo exceções legais. Este deverá passar por todo o processo de recrutamento e seleção sem benefício de qualquer natureza e a contratação deverá ser pelas suas competências técnicas e comportamentais. A contratação de ex-Agente Público deverá ser comunicada à área de Compliance. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PERGUNTAS FREQUENTES O LBV pode contratar ex-Agente Público? (Continuação) As recomendações de contratação de pessoas indicadas por agentes públicos podem ser aceitas desde que o candidato receba tratamento idêntico àquele oferecido aos outros candidatos. As pessoas contratadas por indicação do Agente Público seguirão as normas estabelecidas pela LBV para todos os demais colaboradores. As contratações de fornecedores e prestadores de serviços envolvendo Agente Público ou pessoas a ele relacionadas deverão seguir o fluxo da Política de Contratação de Terceiros. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica CONFLITO DE INTERESSE Definição: situações em que interesses particulares, negócios, finanças, famílias ou outros podem interferir no julgamento ou tomada de decisão de alguém. Pode ser potencial ou real. Os colaboradores que tenham parentesco com Agentes Públicos, e que atue nas tratativas com esses profissionais, devem declarar esse eventual conflito de interesse. É importante ressaltar que, para que ocorra o conflito de interesses, não é necessário que haja dano ao patrimônio público ou, que o agente público tenha algum ganho financeiro, basta que a situação gerada pelo conflito entre interesse público e privado, possa comprometer, influenciar ou aparentar intervir, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica PEDIDOS DE PAGAMENTOS – ATENÇÃO! ✓ a Agentes Públicos, a Pessoas Próximas, a pessoas jurídicas nas quais detenham participação societária ou a um indivíduo ou pessoa jurídica indicada pelo Agente Público; ✓ sejam feitos na conta bancária de uma terceira pessoa ou em conta bancária em outro país que não tem relação com o contrato; ✓ sejam efetuados em espécie ao invés de depósito em conta bancária. C U I D A D O Q U E A L I M E N T A A V I D A.
[Audio] Made with Xodo PDF Reader and Editor Publica Ícones.