1. ORIENTAÇÕES:. Férias, o que é? É o período de descanso anual, que deve ser concedido ao servidor após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo ". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de " concessivo”..
E O USUFRUTO? Usufruto é um termo usado no âmbito jurídico, cuja origem está no latim " usus fructos ", que significa uso dos frutos..
2.1 A concessão/usufruto de férias estão previstos na: Lei nº 1.762, 14/11/1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas (do artigo 62 ao 64); Instrução Normativa n.º 001/2017- GS/SEAD; 2.2 As férias deverão obrigatoriamente ser usufruídas em período único de 30 dias ou parceladas (15/15 ou 10/10/10) dias ;.
2.3 Os servidores que estiverem afastados durante o período de agendamento poderão solicitar via correio eletrônico [email protected] ; 2.4 Da concessão: Somente depois do primeiro ano do exercício no cargo, o servidor terá direito as férias; 2.5 Do usufruto das férias: Somente será permitido ao servidor o usufruto das férias após finalizado o período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício no cargo ;.
Para a concessão e o usufruto das férias será atendida a conveniência do serviço público, observando, quando possível, a organização da escala para fins de interesse do funcionário; No caso dos servidores comissionados sem vínculo, que são exonerados de um cargo e nomeados para um novo cargo de atribuições diversas, ainda que no mesmo Órgão e sem interrupção do tempo de exercício, considerar-se-á novo provimento, não cabendo, portanto, computar para efeito de férias no novo cargo em comissão o período anterior de exercício do cargo comissionado..
3. PERÍODO DE AGENDAMENTO :. 3.1 De 03 a 11/11/2021 3.2 Agendamento do período de usufruto conforme art. 6º da Instrução Normativa Nº 001/2017-GS/SEAD: Período único: 30 dias Dois períodos: 15 e 15 Três períodos: 10 – 10 – 10 3.3 Os agendamentos deverão ser encaminhados somente via SIGED, excetuando os servidores que se encontram ausentes durante este período..
4. COMO SOLICITAR :. Através do preenchimento do Formulário que encontra-se disponível na :.
5. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS. Todos os campos deverão ser preenchidos, inclusive com a assinatura da Chefia Imediata e Direção..
. 6.PROCEDIMENTOS :. 6.1 - Emissão do Memorando Circular pela GEPE; 6.2 - Preenchimento do formulário pelo servidor informando o período de usufruto das férias (período único, 02 períodos ou 03 períodos); 6.3 – Encaminhamento do Formulário de Férias(físico) para a Gerência de Gestão de Pessoal, com as devidas assinaturas..
7. ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS. 7.1 - O usufruto das férias poderá ser transferido para outra oportunidade, por necessidade do serviço ou interesse do servidor sendo gozadas de forma integral antes do novo período aquisitivo; 7.2 – A transferência de férias por necessidade de serviço, deverá ser autorizada pelo Gestor do Órgão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado, informando, no respectivo ato, o motivo da transferência (atividade no qual o servidor está envolvido que o impossibilita usufruir as férias);.
LEGISLAÇÃO UTILIZADA: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; Instrução Normativa N.º 001/2017-GS/SEAD..