[Virtual Presenter] Santa Casa Da Misericórdia De Alfeizerão Regime geral de prevenção da corrupção Formação Rgpc Bom dia. Esta formação é sobre o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, ou R-G-P-C-, e sobre a forma como este regime é aplicado na Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão. O objetivo não é transformar ninguém num especialista em legislação. O objetivo é percebermos, de forma simples, quais são os riscos que devemos prevenir, quais são as regras que devemos cumprir e, sobretudo, o que devemos fazer quando identificamos uma situação de risco. Ao longo da formação vamos falar de prevenção, de comportamentos profissionais e dos canais que temos disponíveis para comunicar situações que nos suscitem dúvidas ou preocupações..
[Audio] legislação Em 2021, o Decreto Lei, n.º 109-E/2021: Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (M-E-N-A-C) Entidade Administrativa independente, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da presença da corrupção e infrações conexas; Aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (R-G-P-C-) Aprova o Regime Jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado. Começamos pela legislação. Em 2021 foi publicado o Decreto Lei número 109-E de 2021. Este diploma criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção, conhecido por menac, e aprovou o Regime Geral da Prevenção da Corrupção. O mesmo diploma estabelece também o regime jurídico da atividade de inspeção da administração direta e indireta do Estado. Para esta formação, o mais importante é percebermos que é este diploma que está na base do R-G-P-C e das medidas de prevenção que a S-C-M-A tem vindo a implementar..
[Audio] Formação em Regime geral de prevenção da corrupção (R-G-P-C-) Prevenir Situações De Risco Reconhecer Situações De Risco Comunicar Situações De Risco Vamos agora entrar propriamente na formação sobre o Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Ao longo dos próximos diapositivos vamos perceber primeiro o que é o R-G-P-C-, depois quais são as principais medidas existentes na S-C-M-A e, por fim, o que cada trabalhador deve ter em atenção no seu dia a dia..
[Audio] O que é o Regime Geral da Prevenção da Corrupção R-G-P-C? O RGPC estabelece regras para prevenir a corrupção e outras infrações conexas. Aplica se às entidades abrangidas pelo regime, incluindo entidades com 50 ou mais trabalhadores. Na S-C-M-A-, estas regras fazem parte do nosso sistema de prevenção e controlo. O RGPC estabelece regras para prevenir a corrupção e outras infrações conexas. Estas regras aplicam se às entidades abrangidas pelo regime, incluindo entidades com 50 ou mais trabalhadores. A SCMA está abrangida por este regime e, por isso, estas regras fazem parte do nosso sistema de prevenção e controlo. É importante perceber que prevenção significa tentar evitar que uma situação irregular aconteça, em vez de atuar apenas depois de ela acontecer. Por isso, o R-G-P-C não é apenas uma questão da Direção ou de quem acompanha o cumprimento das regras. Tem impacto no trabalho de todos nós..
[Audio] Porque o rgpc é importante? A prevenção ajuda a proteger a S-C-M-A-, os seus órgãos, trabalhadores, utentes e recursos. Pretendemos atuar de forma transparente, imparcial e responsável. Todos os trabalhadores têm um papel na prevenção. Porque é que isto é importante? Porque prevenir situações de corrupção ou de outras infrações ajuda a proteger a própria instituição, os seus órgãos, os trabalhadores, os utentes e os recursos da S-C-M-A. Quando falamos em prevenção, estamos a falar de atuar de forma transparente, imparcial e responsável. E há uma ideia que devemos guardar desde já: todos os trabalhadores têm um papel na prevenção. Mesmo uma situação que pareça pequena pode ser importante se envolver favorecimento, vantagem indevida, utilização abusiva de recursos ou outro comportamento irregular..
[Audio] Que situações estamos a prevenir? corrupção e outras infrações conexas: Crimes de Corrupção Recebimento ou oferta indevidos de vantagem Peculato Participação económica em negócio Concussão Abuso de poder Prevaricação Tráfico de influência Branqueamento ou Fraude na obtenção ou desvio de subsídios, subvenções ou créditos O RGPC não trata apenas do crime de corrupção em sentido estrito. Abrange também outras infrações conexas. Neste ponto vamos perceber o que significa corrupção e o que são algumas das principais infrações que lhe estão associadas. Não é necessário decorar os nomes dos crimes. O importante é perceber que determinadas condutas podem ter consequências disciplinares e também criminais. Corrupção Acontece quando alguém, no exercício das suas funções, pede, aceita, recebe, oferece ou promete uma vantagem para praticar ou deixar de praticar determinado ato. Exemplo: um trabalhador recebe dinheiro para dar preferência a determinada pessoa ou para facilitar um procedimento. Recebimento ou oferta indevidos de vantagem Pode existir mesmo que não haja um pagamento diretamente ligado a uma decisão concreta. É, por exemplo, aceitar ou oferecer uma vantagem relacionada com o exercício das funções. Exemplo: um fornecedor oferece um presente ou dinheiro a um trabalhador da instituição para criar uma relação de favorecimento. Peculato É, de forma simples, utilizar ou apropriar se de bens ou dinheiro que pertencem à instituição e que estão confiados ao trabalhador por causa das suas funções. Exemplo: utilizar dinheiro da instituição para uma despesa pessoal ou levar para casa bens que pertencem à S-C-M-A. Participação económica em negócio Acontece quando alguém, tendo responsabilidades numa decisão ou negócio da instituição, procura obter uma vantagem económica para si ou para outra pessoa. Exemplo: participar na escolha de um fornecedor quando se tem um interesse económico nesse fornecedor. Concussão Acontece quando alguém, abusando das suas funções, obriga ou leva outra pessoa a entregar lhe uma vantagem que não é devida. Exemplo: exigir dinheiro a alguém como condição para prestar um serviço ou praticar um ato que deveria ser realizado normalmente. Abuso de poder É utilizar os poderes ou funções que foram atribuídos de forma abusiva, prejudicando alguém ou beneficiando alguém indevidamente. Exemplo: utilizar uma posição de chefia para beneficiar injustificadamente uma determinada pessoa. Prevaricação Está relacionada com atuar contra os deveres das funções, de forma injusta, para beneficiar ou prejudicar alguém. Exemplo: tomar deliberadamente uma decisão injusta ou deixar de cumprir um dever para favorecer determinada pessoa. Tráfico de influência Consiste em utilizar ou invocar influência sobre alguém com poder de decisão para obter uma vantagem indevida. Exemplo: pedir dinheiro ou outro benefício em troca de “tratar de um assunto” através de uma pessoa que tem influência numa determinada decisão. Branqueamento É procurar esconder ou disfarçar a origem ilícita de dinheiro ou bens, fazendo os parecer provenientes de uma atividade legítima. Fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito Acontece, por exemplo, quando são utilizadas informações falsas ou omitidas informações relevantes para obter um apoio financeiro, ou quando esse apoio é utilizado para uma finalidade diferente daquela para que foi concedido. Mensagem principal: Não precisamos de decorar estes conceitos. Precisamos de reconhecer comportamentos que podem ser irregulares e saber que, perante uma situação suspeita, devemos agir de acordo com as regras da S-C-M-A e utilizar os mecanismos de denúncia existentes..
[Audio] Medidas de prevenção Programa de Cumprimento Normativo (P-C-N--) Responsável pelo Cumprimento Normativo Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (P-P-R--) Código de Ética e Normas de Conduta Canal de Denúncias – Site da instituição Formação e comunicação Para prevenir estes riscos, o R-G-P-C prevê várias medidas. Na S-C-M-A temos um Programa de Cumprimento Normativo, um Responsável pelo Cumprimento Normativo e um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. Temos também o Código de Ética e Normas de Conduta, o Canal de Denúncias e medidas de formação e comunicação. Estas medidas não funcionam de forma isolada. Em conjunto, ajudam a identificar riscos, estabelecer regras, acompanhar a sua aplicação e permitir que situações suspeitas sejam comunicadas..
[Audio] Programa de Cumprimento Normativo (P-C-N--) O Programa de Cumprimento Normativo, ou P-C-N--, reúne as principais medidas que a instituição utiliza para prevenir a corrupção e outras infrações conexas. A ideia é existir um sistema organizado, com responsabilidades definidas e medidas concretas. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas Neste momento vamos ver o documento que a S-C-M-A tem para prevenir e controlar estes riscos. Não vamos ler o documento todo. Vou abrir o documento através deste objeto para podermos perceber como está organizado e dar uma vista de olhos ao seu conteúdo. [Clicar no objeto e abrir o PPR] Enquanto o documento estiver aberto, chamar a atenção para: identificação das áreas/atividades com risco; identificação dos riscos; medidas preventivas; responsáveis; acompanhamento e monitorização..
[Audio] Responsável pelo Cumprimento Normativo Responsável: Cláudia Silva Acompanha a aplicação das medidas de prevenção. Exerce as suas funções com independência, permanência e autonomia decisória. É um ponto de contacto para questões relacionadas com o cumprimento normativo Na S-C-M-A existe um Responsável pelo Cumprimento Normativo. A responsável é a Cláudia Silva ou quem a possa estar a substituir. A sua função é acompanhar a aplicação das medidas de prevenção e servir também como ponto de contacto para questões relacionadas com o cumprimento normativo. O responsável exerce as suas funções com independência, permanência e autonomia decisória. Isto significa que, perante uma dúvida ou uma situação que possa envolver o cumprimento das regras, existe uma pessoa identificada a quem podemos recorrer..
[Audio] O que é O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas P-P-R-? O PPR identifica áreas onde podem existir riscos de corrupção e infrações conexas. Analisa a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos. Define medidas preventivas e corretivas. Abrange toda a organização e atividade da S-C-M-A. O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, conhecido por PPR, é uma ferramenta de prevenção. O PPR identifica as áreas da organização onde podem existir riscos de corrupção ou de outras infrações conexas. Depois, esses riscos são analisados tendo em conta a probabilidade de acontecerem e o impacto que poderiam ter. A partir dessa análise são definidas medidas preventivas ou corretivas. O PPR abrange toda a organização e toda a atividade da S-C-M-A-, por isso não diz respeito apenas a uma área ou a determinados trabalhadores. Agora vamos consultar o documento da S-C-M-A relacionado com este tema. Vou abrir o documento através do objeto para podermos observar diretamente como está estruturado e perceber quais são os principais mecanismos definidos pela instituição. [Clicar no objeto e abrir o documento].
[Audio] 7. E como é acompanhado o P-P-R-? São acompanhadas as medidas previstas e o seu grau de implementação: Em outubro é elaborado o relatório de avaliação intercalar nas situações de risco elevado ou máximo. Em abril do ano seguinte é elaborado o relatório de avaliação anual. O PPR é revisto de 3 em 3 anos ou quando existam alterações relevantes. O PPR não é um documento que fica numa gaveta. É acompanhado ao longo do tempo. São acompanhadas as medidas previstas e o respetivo grau de implementação. Em outubro é elaborado o relatório de avaliação intercalar relativamente às situações de risco elevado ou máximo. Em abril do ano seguinte é elaborado o relatório de avaliação anual. O PPR é revisto de três em três anos ou sempre que existam alterações relevantes que justifiquem uma revisão. Ou seja, a prevenção é um processo contínuo e não uma tarefa que termina quando o plano é elaborado..
[Audio] 8. Código de Ética e Normas de Conduta Define princípios e comportamentos esperados na S-C-M-A. Aplica se à nossa forma de trabalhar e de nos relacionarmos com colegas, utentes, famílias, dirigentes e terceiros. As regras ajudam nos a tomar decisões corretas e imparciais. O Código de Ética e Normas de Conduta define os princípios e os comportamentos esperados na S-C-M-A. Aplica se à nossa forma de trabalhar e também à forma como nos relacionamos com colegas, utentes, famílias, dirigentes e outras pessoas ou entidades com quem contactamos. Estas regras ajudam nos sobretudo quando temos de tomar decisões. Servem como orientação para agir de forma correta, imparcial e responsável. À semelhança do que fizemos anteriormente, vamos agora consultar diretamente o documento. [Clicar no objeto e abrir o documento] Vamos observar brevemente o conteúdo e a forma como este documento é aplicado na prática. Nos próximos diapositivos vamos destacar alguns destes princípios e explicar o que significam no nosso dia a dia..
[Audio] 9. Princípios éticos que devemos seguir Respeito e dignidade Humanismo e entreajuda Igualdade e não discriminação Compromisso e responsabilidade Integridade e imparcialidade Confidencialidade Nesta parte vamos falar dos princípios éticos que devemos seguir na nossa atividade profissional. Alguns são muito gerais, como o respeito, a responsabilidade e a integridade. Outros estão diretamente relacionados com situações que podem representar riscos para a instituição, como a confidencialidade, os conflitos de interesses e a prevenção da fraude e da corrupção. O objetivo é transformar estes princípios em comportamentos concretos no nosso trabalho diário..
[Audio] Conduta profissional Responsabilidade Profissionalismo Relacionamento Cumprir as funções com profissionalismo, responsabilidade e respeito pelas regras da S-C-M-A. Desempenhar as funções com dedicação, competência e vontade de melhorar. Tratar colegas, dirigentes, utentes e familiares com respeito e educação. Começamos pela responsabilidade, pelo profissionalismo e pelo relacionamento. Cada trabalhador é responsável pelas funções que lhe foram atribuídas. Isso significa cumprir as regras, utilizar corretamente a autonomia que lhe foi dada e pedir orientação quando tiver dúvidas. Por Exemplo: se um trabalhador tem autorização para realizar determinada tarefa, isso não significa que possa decidir ou utilizar recursos da instituição de qualquer forma. Ser profissional significa fazer o nosso trabalho com empenho, procurar manter os conhecimentos atualizados e aceitar formação sempre que seja necessária. Por Exemplo: participar numa formação sobre segurança, higiene ou proteção de dados e aplicar depois esses conhecimentos no trabalho. Devemos manter uma relação profissional e respeitosa com todas as pessoas, mesmo quando existem opiniões diferentes ou situações de conflito. Por Exemplo: podemos discordar de um colega sem o insultar, humilhar ou desrespeitar..
[Audio] Integridade Independência Agir de forma correta e evitar situações de favorecimento Confidencialidade Tomar decisões com imparcialidade, colocando os interesses da S-C-M-A em primeiro lugar. Proteger as informações da S-C-M-A e os dados de utentes, famílias e trabalhadores. Aqui temos três princípios muito importantes: integridade, independência e confidencialidade. Devemos evitar comportamentos que possam dar a ideia de que estamos a beneficiar alguém por razões pessoais. Exemplo: não dar tratamento preferencial a um fornecedor porque temos uma relação pessoal com ele. Independencia As decisões profissionais devem ser tomadas com seriedade e imparcialidade, sem serem influenciadas por interesses pessoais ou de terceiros. Confidencialidade Temos acesso a muita informação que não pode ser divulgada. Isto inclui informações sobre utentes, trabalhadores, famílias, documentos internos e imagens. Não podemos partilhar esta informação por WhatsApp, redes sociais ou outros meios sem autorização e sem existir fundamento legal. Exemplo: tirar uma fotografia de um utente ou de um documento e partilhá-la no telemóvel pessoal. E esta obrigação não termina quando deixamos de trabalhar na S-C-M-A..
[Audio] Segurança e Saúde no Trabalho Aperfeiçoamento profissional Mérito Profissional Cumprir as regras de segurança e contribuir para um local de trabalho seguro. Manter e melhorar os nossos conhecimentos e competências. Alcançar os objetivos através do nosso próprio trabalho e competência. Neste diapositivo temos a segurança e saúde no trabalho, o aperfeiçoamento profissional e o mérito profissional. As regras de segurança existem para protege A formação é uma responsabilidade de todos. Devemos participar nas ações de formação e aplicar no trabalho aquilo que aprendemos.r todos. Não devemos apenas cumprir as regras: devemos também alertar quando identificamos uma situação perigosa. O reconhecimento profissional deve resultar do trabalho realizado, das competências e do desempenho de cada pessoa..
[Audio] Desenvolvimento Sustentável Utilização de Recursos Boa imagem Institucional Utilizar os recursos de forma responsável, protegendo o ambiente e a comunidade. Utilizar os recursos da S-C-M-A de forma responsável e apenas para fins autorizados. A nossa conduta também representa a imagem da S-C-M-A. Temos agora três princípios relacionados com a própria instituição: desenvolvimento sustentável, utilização de recursos e boa imagem institucional. O desenvolvimento sustentável lembra nos que devemos utilizar os recursos de forma responsável, pensando também no impacto das nossas ações. A nossa atividade profissional diária pode e deve contribuir também para a sustentabilidade. Exemplos: evitar desperdícios de água, energia, alimentos, papel e outros materiais. Cada trabalhador contribui para a imagem da instituição através da forma como fala, trabalha e se relaciona com utentes, famílias, fornecedores e comunidade..
[Audio] Igualdade, respeito pela diversidade e não discriminação Prevenção do assédio Prevenção de conflitos de interesse Respeitar todas as pessoas e não discriminar. Não praticar, tolerar ou incentivar comportamentos abusivos ou humilhantes. Separar os interesses pessoais das decisões profissionais. Neste diapositivo temos a igualdade, o respeito pela diversidade e a não discriminação, a prevenção do assédio e a prevenção de conflitos de interesse. Devemos tratar as pessoas com respeito, independentemente das suas características ou circunstâncias. As nossas convicções pessoais não devem interferir com a forma como desempenhamos profissionalmente as nossas funções. Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, independentemente das suas características, opiniões ou diferenças. Não devemos praticar nem tolerar comportamentos de assédio ou abuso de poder. Uma brincadeira deixa de ser uma brincadeira quando constrange, humilha ou incomoda outra pessoa. Exemplos: insultos, comentários humilhantes, ameaças, comportamentos intimidatórios ou abuso de uma posição de autoridade. E devemos estar atentos aos conflitos de interesses, ou seja, a situações em que um interesse pessoal pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão profissional. Quando existe uma situação destas, deve ser comunicada e, quando necessário, deve ser solicitada escusa..
[Audio] Prevenção da fraude e da corrupção e infrações conexas Relacionamento interpessoal interno e externo Não participar e comunicar situações suspeitas. Trabalhar em equipa, agir com respeito e separar os interesses pessoais dos interesses da S-C-M-A. Por fim, neste conjunto de princípios temos a prevenção da fraude, da corrupção e das infrações conexas e o relacionamento interpessoal interno e externo. A mensagem principal é simples: não devemos participar numa situação irregular, não devemos ignorar uma situação suspeita e devemos comunicar quando temos conhecimento de uma situação que possa representar um risco. Também devemos manter relações profissionais respeitosas e adequadas, tanto dentro da instituição como no contacto com pessoas e entidades externas..
[Audio] EXPLICANDO ALGUmas normas de conduta Confidencialidade Devemos proteger a informação a que temos acesso no âmbito das nossas funções. Não devemos divulgar informação sobre utentes, trabalhadores ou a S-C-M-A sem autorização. Os dados e imagens só podem ser utilizados nos termos legalmente previstos. O dever de confidencialidade mantém se mesmo depois de terminar o vínculo com a S-C-M-A. Vamos agora explicar algumas normas de conduta com mais detalhe. Começamos pela confidencialidade. No nosso trabalho temos acesso a informação que não pode ser divulgada livremente. Devemos proteger a informação sobre utentes, trabalhadores e sobre a própria S-C-M-A. Também devemos utilizar dados e imagens apenas nos termos legalmente previstos. É importante lembrar que o dever de confidencialidade não termina quando termina o vínculo com a instituição. A informação a que tivemos acesso no exercício das nossas funções continua a dever ser protegida..
[Audio] Integridade e imparcialidade Não devemos favorecer pessoas ou entidades no exercício das nossas funções. Devemos agir de forma objetiva e imparcial. Não devemos aceitar benefícios, presentes ou vantagens relacionados com as funções, salvo situações de mera cortesia e valor reduzido. Devemos separar os interesses pessoais dos interesses da S-C-M-A. Falemos agora de integridade e imparcialidade. No exercício das nossas funções não devemos favorecer pessoas ou entidades. Devemos tomar decisões de forma objetiva e imparcial. Também não devemos aceitar benefícios, presentes ou vantagens relacionados com as nossas funções, exceto situações de mera cortesia e de valor reduzido, nos termos previstos. Por isso, quando alguém nos oferece alguma coisa por causa da nossa função, devemos parar e pensar: isto é apenas uma cortesia normal ou pode criar uma expectativa de favorecimento? Os interesses pessoais devem estar sempre separados dos interesses da S-C-M-A..
[Audio] Utilização dos recursos da S-C-M-A Utilizar os recursos físicos e financeiros para fins institucionais, salvo autorização. Evitar desperdícios. Proteger equipamentos, materiais, instalações e informação. Não permitir a utilização abusiva dos recursos da S-C-M-A. Outro ponto importante referido anteriormente é a utilização dos recursos da S-C-M-A. Os recursos físicos e financeiros existem para fins institucionais e devem ser utilizados de forma responsável, salvo quando exista autorização para outra utilização. Devemos evitar desperdícios, proteger equipamentos, materiais, instalações e informação e não permitir utilizações abusivas. Por exemplo, se utilizamos um equipamento, uma viatura, materiais ou recursos informáticos da instituição, devemos fazê-lo de forma adequada e apenas para os fins permitidos..
[Audio] Conflito de interesses Existe conflito de interesses quando um interesse pessoal pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão profissional. Devemos comunicar imediatamente uma situação de possível conflito. Quando necessário, devemos solicitar escusa. Não devemos utilizar informação privilegiada em benefício próprio ou de terceiros. Um conflito de interesses existe quando um interesse pessoal pode influenciar, ou parecer influenciar, uma decisão profissional. Nem sempre significa que alguém tenha feito alguma coisa errada. O simples facto de existir uma situação que possa pôr em causa a imparcialidade já deve ser analisado. Por isso, perante uma possível situação de conflito de interesses, devemos comunicar imediatamente. Quando for necessário, pode ser solicitada escusa, para que outra pessoa intervenha na decisão. Também nunca devemos utilizar informação privilegiada obtida através do nosso trabalho para benefício próprio ou de terceiros..
[Audio] Prevenção de fraude, de corrupção e infrações conexas Não participar numa situação de corrupção ou fraude. Não ignorar uma situação suspeita. Comunicar de imediato uma suspeita de corrupção ou infração conexa. Utilizar os canais disponíveis para comunicar a situação Aqui chegamos a um dos pontos centrais desta formação: a prevenção da fraude, da corrupção e das infrações conexas. A regra é simples: não participar numa situação de corrupção ou fraude, não ignorar uma situação suspeita e comunicar de imediato quando existe uma suspeita. Não é necessário ter a certeza de que ocorreu um crime para comunicar uma preocupação. Quando existe uma situação que pode representar uma infração, devemos utilizar os canais disponíveis e deixar que a situação seja analisada por quem tem essa responsabilidade..
[Audio] Igualdade, não discriminação, prevenção do assédio e relacionamento interpessoais Tratar colegas, utentes, familiares e terceiros com respeito. Não discriminar. Não praticar nem tolerar comportamentos de assédio ou abuso de poder. Promover a cooperação e o trabalho em equipa. Também é responsabilidade de todos promover um ambiente de trabalho baseado no respeito. Devemos tratar colegas, utentes, familiares e terceiros com respeito e não discriminar. Não devemos praticar nem tolerar comportamentos de assédio ou abuso de poder. E devemos promover a cooperação e o trabalho em equipa. Uma boa prevenção começa também pela forma como nos relacionamos uns com os outros no dia a dia..
[Audio] Incumprimento e sanções O incumprimento das regras do Código de Ética e Normas de Conduta pode ter consequências: Disciplinares Penais Aplicadas pela S-C-M-A no âmbito do poder disciplinar. Quando os comportamentos constituem crime. As consequências dependem da natureza e gravidade da situação. É importante perceber que as regras que vimos não são apenas recomendações. O incumprimento das regras do Código de Ética e Normas de Conduta pode ter consequências disciplinares e, em determinadas situações, também consequências criminais. No âmbito disciplinar, a S-C-M-A pode aplicar as sanções previstas no artigo 328.º do Código do Trabalho, de acordo com a gravidade da situação: repreensão; repreensão registada; sanção pecuniária; perda de dias de férias; suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; despedimento sem indemnização ou compensação. Estas sanções não são aplicadas automaticamente. Dependem da situação concreta, da sua gravidade e do respetivo enquadramento legal. Para além das consequências disciplinares, determinados comportamentos podem constituir crimes. Por exemplo, situações de corrupção, peculato, abuso de poder ou fraude podem ter consequências penais, incluindo as penas previstas no Código Penal. Não estamos a dizer que qualquer erro é um crime ou que qualquer incumprimento vai resultar numa sanção grave. Estamos a explicar que existem regras e que comportamentos intencionais ou graves podem ter consequências sérias. Por isso, perante uma dúvida ou uma situação suspeita, é sempre preferível pedir esclarecimento ou comunicar a situação, em vez de ignorá-la. E se eu vir uma situação destas? O que faço? Canal de Denuncias (introdução do próximo diapositivo).
[Audio] Canal de Denúncias É um instrumento de prevenção de riscos. Permite comunicar situações que possam constituir infrações, incluindo corrupção e infrações conexas. A denúncia é tratada com confidencialidade. O regime prevê o seguimento da denuncia, a proteção do denunciante e proibição de retaliação. A SCMA dispõe de um Canal de Denúncias, que é um instrumento de prevenção de riscos. Este canal permite comunicar situações que possam constituir infrações abrangidas pelo regime, incluindo situações de corrupção e infrações conexas. As denúncias são tratadas com confidencialidade e o regime prevê o respetivo seguimento, a proteção do denunciante e a proibição de retaliação. Por isso, o canal existe para permitir que uma situação possa ser comunicada de forma adequada e segura..
[Audio] Como posso fazer uma denúncia? Por escrito: Através do canal disponível ou por e mail. Verbalmente: Por telefone. Presencialmente: Mediante marcação. Responsável/contacto: Cláudia Silva — [email protected] — 964187962 Se precisarmos de fazer uma denúncia, existem formas de contacto identificadas. Podemos utilizar o canal disponível no website por escrito ou contactar a responsável, Cláudia Silva, através do endereço de e mail ou do número de telefone apresentado no diapositivo. Também é possível fazer uma comunicação verbal por telefone ou presencialmente, mediante marcação. Vamos ao website perceber onde se encontra este canal e como faze lo. (Ir ao canal de denuncias website) O importante é não deixar uma situação suspeita por comunicar apenas porque não sabemos como fazê-lo. Existem canais próprios para isso..
[Audio] Canal de Denúncias Não é Para Tudo! O Canal de Denúncias destina se às situações abrangidas pelo regime de proteção de denunciantes. Para reclamações, exposições ou pedidos, devem ser utilizados os canais próprios da S-C-M-A. Há, no entanto, uma distinção importante: o Canal de Denúncias não é para tudo. Este canal destina se às situações abrangidas pelo regime de proteção de denunciantes. Uma reclamação, uma exposição ou um pedido que não tenha enquadramento neste regime deve seguir os canais próprios da S-C-M-A. Por isso, antes de utilizar o canal, devemos perceber que tipo de situação estamos a comunicar e escolher o meio adequado..
[Audio] Importante Recordar… Todos temos um papel na prevenção da corrupção. Devemos agir com integridade, imparcialidade e responsabilidade. Devemos comunicar conflitos de interesses. Devemos proteger a informação e os recursos da S-C-M-A. Perante uma suspeita de corrupção ou infração conexa, devemos comunicar. Antes de terminar, vamos recordar as ideias principais. Todos temos um papel na prevenção da corrupção. Devemos agir com integridade, imparcialidade e responsabilidade. Devemos comunicar possíveis conflitos de interesses. Devemos proteger a informação e os recursos da S-C-M-A. E, perante uma suspeita de corrupção ou de outra infração conexa, não devemos ignorar a situação. Devemos comunicá-la através dos canais disponíveis. Mais importante do que decorar conceitos é saber como agir quando uma situação concreta acontece..
[Audio] Aplicação dos conhecimentos Agora segue se um pequeno questionário. O objetivo é confirmar que as principais regras foram compreendidas. Leia cada pergunta com atenção e escolha a resposta que considera correta. Link: Terminada a formação, segue se um pequeno questionário. O objetivo é confirmar se as principais regras foram compreendidas. Leia cada pergunta com atenção e escolha a resposta que considera correta. As perguntas apresentam também situações práticas, por isso pense no que faria no seu trabalho perante cada situação. Não é apenas uma questão de decorar definições; queremos perceber se consegue aplicar os princípios apresentados..
[Audio] Quer consultar a legislação? Decreto Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro Regime Geral da Prevenção da Corrupção Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações Pode ainda consultar documentos e procedimentos internos da S-C-M-A relacionados com o R-G-P-C no site ou dossier de consulta Se quiser consultar a legislação, ficam aqui os principais diplomas referidos nesta formação. Temos o Decreto Lei número 109-E de 2021, de 9 de dezembro, que aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção. Temos também a Lei número 93 de 2021, de 20 de dezembro, relativa ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Além da legislação, podem ser consultados os documentos e procedimentos internos da S-C-M-A relacionados com o R-G-P-C-, através do site da instituição ou do dossier de consulta..
[Audio] Santa Casa Da Misericórdia De Alfeizerão Obrigado Pela Atenção! Formação Rgpc Chegamos ao final da formação. Espero que tenha ficado claro que a prevenção da corrupção não depende apenas da Direção ou do responsável pelo cumprimento normativo. Depende também das decisões e comportamentos de cada um de nós. Obrigado pela atenção e, agora, vamos aplicar estes conhecimentos no pequeno questionário..