Atualizado em Setembro/2025 EL Contabilidade Pública Eletrônica Emenda Parlamentar É um instrumento utilizado por Parlamentares, deputados e senadores, que permite alterar o orçamento anual e direcionar recursos públicos para projetos específicos, para aplicação na Esfera Federal, Estadual ou Municipal. Os 513 Deputados Federais e 81 Senadores podem sugerir a forma, o ato normativo ou conteúdo de um projeto de lei, como obras de infraestrutura, melhorias na saúde e educação a realizarem alterações na Lei Orçamentária Anual, dentre as alterações são destinadas verbas para Emendas Parlamentares separadas do Orçamento Anual que independe de autorização do chefe do Poder Executivo. Existem diferentes modalidades: Emenda Parlamentar Individual: refere-se as verbas destinadas diretamente pelos Deputados Federais e Senadores. Emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, popularmente conhecidas como “emendas pix”, poderão alocar recursos diretamente a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial (sem necessidade de estabelecer previamente a finalidade, ficando a cargo do ente recebedor) ou transferência com finalidade definida. Emenda Parlamentar de Bancada ou de Bloco: refere-se a emendas coletivas de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional, relativa a matérias de interesse de cada Estado, região ou do Distrito Federal..
Emendas não Impositiva (Emendas de Comissão): refere-se a emendas de comissões que são votadas em reuniões ordinárias desses colegiados, obrigando o Governo a pagar a verba destinada ao parlamentar. Emendas não Impositiva (Emendas de Relatoria): refere-se a emendas que devem ser Priorizadas pelo Executivo por indicação do parlamentar relator da Lei Orçamentária Anual. As Emendas Parlamentares são permitidas cadastros retroativos de forma explícita (conforme o fato gerador) e devem utilizar códigos da receita, de despesa e fonte de recurso já existente, visto que o Balanço já foi encerrado e por norma não se altera informações de execício anteriores. Desta forma, não será liberado sistema para detalhar receita, detalhar despesa e detalhar fonte de recurso de anos anteriores. Deverá registrar a Emenda Parlamentar Retroativa com código de receita, código da despesa e código de fonte de recurso que o sistema e atos normativos disponibilizaram na época. Considera-se que existe histórico de informações quando os dados disponibilizados referirem-se, pelo menos, a 3 anos que antecedem ao da pesquisa (avaliação da Atricon e Órgão Estadual). Obrigatoriamente para cada Emenda ou Convênio nos estados que forem obrigatório, deverá ser detalhando a fonte de recurso, pois trata-se de recurso específico, disponível em: Arquivos > Cadastros do Sistema > Fonte de Recurso > Fonte de Recurso. Orientações para Detalhamento de Fonte de Recurso no POP Fonte de Recurso. 1. Disponível em: Contabilidade > Emenda Parlamentar..
2. Para cadastrar Emenda Parlamentar, clique em: Contabilidade > Emenda Parlamentar > Novo. Preencha os campos: Tipo Emenda, Esfera Origem, Ano, Número, Código, Forma Repasse, Número Convênio, Autor, Partido Político, Valor Previsto, Valor Realizado, Título, Local. Por fim, clique em “Gravar’. No submenu “Detalhamento” clique em “Novo’ > preencha os campos de Tipo, N° Documento, Data, Valor, Link conforme cada fase da execução da Despesa Orçamentária. (Conforme execução da Emenda Parlamentar) No submenu “Função/Subfunção” clique em “Novo” > preencha os campos de Função, Subfunção, Valor conforme Fixação da Despesa Orçamentária..
Tipo Emenda: refere-se a vinculação do tipo de Emenda Parlamentar: individuais, de bancada, de comissão, relatoria e pix. Esfera Origem: refere-se a vinculação se Emenda Parlamentar é de Federal, Estadual ou Municipal. Ano: refere-se ao Ano da Emenda Parlamentar. Número: refere-se ao número da Emenda Parlamentar. Código: refere-se ao código da emenda. Exemplo código 202542900008 disponibilizado no Portal da Transparência do Governo Federal, na sessão de emendas, link: https://portaldatransparencia.gov.br/emendas/consulta Forma Repasse: refere-se ao tipo de transferência: transferência especial, fundo a fundo ou convênio etc. Número Convênio: refere-se ao número do Convênio, acordo formal, um instrumento jurídico entre órgãos públicos ou entre entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, para realizar um objetivo comum, geralmente envolvendo a transferência de recursos financeiros para executar um projeto ou atividade específica. Autor: refere-se a vinculação do Nome do Parlamentar que indicou a Emenda Parlamentar. Partido Político: refere-se ao partido político do Parlamentar que indicou a Emenda Parlamentar..
Valor Previsto: refere-se ao valor previsto da emenda parlamentar. Valor Realizado: refere-se ao valor repassado da emenda parlamentar. Título: refere-se a vinculação do subtítulo (localizador) conforme leiaute da Emenda. Local: refere-se ao local onde será aplicado recurso da Emenda Parlamentar. Objeto/ Finalidade: refere-se ao projeto, programa ou ação específica que o parlamentar propõe para o orçamento (elemento de despesa). Tipo: refere-se ao tipo de despesa. Exemplo: empenho, liquidação pagamento. N° Documento: refere-se ao documento do tipo despesa que está sendo cadastrada. Data: refere-se a data do registro da execução da despesa da Emenda Parlamentar. Valor: refere-se ao valor do registro da execução da despesa da Emenda Parlamentar. Link: refere-se ao endereço eletrônico onde foi publicado a Emenda Parlamentar. Exemplo: https://portaldatransparencia.gov.br/emendas/consulta Função: refere-se a função, sistema de classificação da despesa pública que organiza os gastos por áreas de atuação do setor público. Exemplo: Saúde. Subfunção: refere-se a uma divisão de uma função, que por sua vez representa uma área de atuação governamental. Exemplo: Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Valor: refere-se ao valor fixado da Despesa Orçamentária da Emenda Parlamentar..
3. Para cadastrar de Partido Político clique em: Arquivos > Cadastros do Sistema > Tabelas > Partido Político. Clique em “Novo”, preencha os campos de Nome, Número, data Deferimento, Sigla, Link. Por fim, clique em “Gravar”. 4. Para vincular a previsão do recebimento da Emenda Parlamentar no Orçamento da Receita, clique em: Orçamento > Receita Orçamentária. Na linha correspondente a fonte de recurso, preencha os campos de Tipo Emenda, Emenda Parlamentar. Por fim, clique em “Gravar”..
5. Para cadastrar Receita Não Prevista clique em: Orçamento > Receita Não Prevista > Novo, preencha os campos de Tipo Receita, Código, Recurso, Opção de Rateio Fonte Recurso. Por fim, clique em “Gravar”. No submenu Fontes de Recursos Vinculadas deverá clicar em “Novo” vincular a fonte de recurso e preencher os campos de Tipo Emenda, Emenda Parlamentar. Por fim, clique em “Gravar”. Se a receita não estiver prevista no Orçamento da Receita deverá ser cadastrada a Receita Não Prevista. Receita Não Prevista não se preenche valor, pois quando foi aprovado a Lei Orçamentária Anual, não foi previsto esse tipo de Receita..
6. Para vincular a fixação da despesa do recebimento da Emenda Parlamentar no Orçamento da Despesa, clique em: Orçamento > Despesa Orçamentária. Submenu 1 – Fontes de Recursos Vinculadas > na linha correspondente a fonte de recurso preencher os campos de Tipo Emenda, Emenda Parlamentar. Por fim, clique em “Gravar”..
7. Para cadastrar Crédito Especial/ Extraordinário clique em: Orçamento > Crédito Especial/ Extraordinário > Novo, preencha os campos de Unidade Orçamentária, Órgão, Função, Subfunção, Programa, projeto/ Atividade, Elemento de Despesa, Fiscal/ Social, Tipo. Por fim, clique em “Gravar”. No submenu 1 - Fontes de Recursos Vinculada deverá clicar em “Novo” vincular a fonte de recurso e preencher os campos de Tipo Emenda, Emenda Parlamentar. Por fim, clique em “Gravar”..
Antes de cadastrar o Crédito Especial, deverá ser enviado ao Poder Legislativo Projeto de Lei solicitando aprovação e autorização de inclusão desta despesa, pois créditos especiais e suplementares, são autorizados por lei específicas complementares a do Orçamento. E para execução do Crédito Especial deverá solicitar ao Gestor do Órgão autorização de suplementação através de Ato Normativo, na ficha da despesa que foi fixada a Emenda Parlamentar, para posterior execução..
A obrigatoriedade do registro da Ementa está regimentada: Constituição nº105/2019 Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc105.htm Portaria Interministerial ME/SEGOV nº6.411/2021 Fonte: https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/portarias/portaria- interministerial-me-segov-no-6-411-de-15-de-junho-de-2021 Nota Recomendatória Atricon nº 01/2022 Fonte: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Nota- Recomendatoria-Atricon-no-01-2022-Fiscalizacao-das-transferencias- especiais-1.pdf Acórdão nº 518/2023 – TCU – Plenário (Revogado porém consta na cartilha de critérios de avaliação da Atricon) Fonte: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/resultado/acordao-completo/*/NUMACORD AO%253A518%2520ANOACORDAO%253A2023 Acordo de Cooperação Técnica Tribunal de Contas União e Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil fiscalização dos recursos públicos TC 032.475/2023 – 3 Fonte: https://atricon.org.br/wp-content/uploads/2023/10/Acordo-de- Cooperacao-Tecnica-Fiscalizacao-de-Recursos-Publicos.pdf.
Cartilha PNTP 2025 – Radar Transparência Pública Fonte: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://radardatranspa rencia.atricon.org.br/pdf/Cartilha-PNTP-2025.pdf.