MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EDITAL Nº 002, DE 16 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO SELETIVO EXTERNO (PSE) PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - Correios, Empresa Pública Federal, criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969 e alterações posteriores, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo IV – Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e no Decreto nº 9.579 de 22 de novembro de 2018, torna pública a realização de Processo Seletivo Externo (PSE) destinado ao provimento de 548 vagas e formação de cadastro reserva para os municípios citados no ANEXO I deste Edital, observadas as disposições estabelecidas neste edital e em seus anexos. INFORMAÇÕES PRELIMINARES O Processo Seletivo Externo (PSE) para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios será regido por este Edital e será coordenado pelos Correios. A validade deste PSE será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por conveniência e por oportunidade dos Correios. A(s) vaga(s) será(ão) ofertada(s) para os municípios citados no ANEXO I deste Edital. O candidato será lotado, a critério dos Correios, em qualquer unidade da Empresa, onde existam vagas, dentro do município escolhido pelo candidato no momento da inscrição. A lista de cadastro de reserva de aprovados neste PSE será utilizada à medida que forem surgindo novas vagas. O Contrato Especial de Aprendizagem será celebrado por prazo determinado, não prorrogável, com duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses consecutivos, de acordo com a carga horária do curso, salvo as exceções previstas na legislação, regulamento vigentes e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social digital – CTPS. A assinatura e manutenção do Contrato Especial de Aprendizagem com os Correios pressupõem a matrícula em curso de aprendizagem de Programa de Aprendizagem Profissional, desenvolvido sob a orientação da entidade formadora. O candidato deverá se inscrever, preferencialmente, para o município no qual reside/mora. Na hipótese de se inscrever para município diverso do qual reside/mora, o candidato deve observar se existe transporte público regular, se o tempo de deslocamento é compatível com a frequência escolar e se o tempo de deslocamento observa o princípio da razoabilidade. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e publicações referentes a este PSE pelo site www.correios.com.br (Acesso à Informação > Servidores > Outras informações > Concursos Públicos > Concursos > Jovem Aprendiz). As despesas relativas à participação do candidato neste PSE, em todas as fases, com exceção dos custos relativos à realização dos exames médicos pré-admissionais, serão de reponsabilidade exclusiva do candidato. Os procedimentos de exames médicos e complementares pré-admissionais serão de responsabilidade dos Correios. O candidato admitido fará jus ao salário-mínimo-hora, aos direitos trabalhistas e previdenciários, em conformidade com a legislação e regulamentos vigentes, e às vantagens e benefícios que estiverem em vigor à época das respectivas admissões. O salário e os benefícios oferecidos pelos Correios aos aprendizes são: Salário-mínimo-hora, observando-se o piso estadual, referente à categoria econômica, caso exista; Vale-transporte urbano compartilhado, concedido estritamente de acordo com a legislação vigente; Vale-refeição ou alimentação, compartilhados em 5%; e Uniforme do Programa Jovem Aprendiz (camiseta). O Programa Jovem Aprendiz dos Correios não contempla outros benefícios, tais como: plano de saúde, plano de previdência privada e similares. Para fins de pagamento de vale-transporte, os Correios pagarão somente transportes coletivos público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual, desde que possuam características semelhantes ao urbano, operados diretamente pelo poder público ou mediante delegação deste, em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes. 1.12. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados de contato (telefone e e‑mail), conforme orientações a seguir. Durante o período de inscrições, as alterações de dados deverão ser realizadas na página de acompanhamento do candidato, disponível no site dos Correios (https://www.correios.com.br/); Após o encerramento das inscrições, as atualizações deverão ser efetuadas diretamente junto à Coordenação Estadual correspondente ao local da vaga de inscrição, conforme indicado no ANEXO III. 1.12.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da falta dessa atualização. 2. DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM.
[Audio] O processo de seleção para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios em diversos municípios com contrato de 12 a 24 meses, prorrogável, e com alocação dos candidatos selecionados em uma unidade postal na cidade escolhida é feito de acordo com os critérios estabelecidos no edital. Os selecionados terão um contrato de 12 a 24 meses, com possibilidade de prorrogação, e serão alocados em uma unidade postal da cidade escolhida. Os cursos oferecidos serão nas modalidades de educação presencial ou à distância (EaD), em Programa de Aprendizagem nas áreas de formação técnico-profissional indicadas pelos Correios e/ou pela entidade formadora. É importante ressaltar que, em caso de indicação da entidade formadora, esta deverá ter o aval dos Correios e seguir os critérios estabelecidos no edital. Lembre-se que o candidato que se recusar a realizar o curso na área e/ou modalidade indicada pelos Correios será automaticamente eliminado do processo seletivo. O curso de aprendizagem será oferecido no momento da contratação, seguindo as diretrizes da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.872/2023 ou outra que a substituir, e será realizado durante o período de validade do Contrato Especial de Aprendizagem do jovem. O Programa de Aprendizagem funcionará no sistema dual, composto por uma etapa teórica e uma etapa prática. A etapa teórica consistirá em um curso de aprendizagem profissional, geralmente realizado nas dependências da entidade formadora parceira dos Correios. Já a etapa prática será realizada nas instalações dos próprios Correios, sob orientação de um empregado capacitado. Em casos excepcionais, a etapa prática poderá ocorrer nas dependências da entidade formadora, caso a metodologia do curso exija. Quando a entidade formadora utilizar a metodologia de ensino à distância (EaD), as atividades relacionadas à etapa teórica serão realizadas de forma remota, nas instalações da entidade formadora ou dos Correios. Após a etapa teórica inicial, o jovem aprendiz irá alternar entre as atividades na empresa e na entidade formadora até o final do programa. Esperamos que estejam atentos aos prazos, critérios e metodologia do processo seletivo para garantir uma experiência enriquecedora e de sucesso no Programa Jovem Aprendiz dos Correios..
[Audio] O processo seletivo visa preencher vagas e formar um cadastro de reserva das pessoas selecionadas. Essas vagas são distribuídas entre as diferentes cidades e turnos. As vagas de aprendizagem profissional são oferecidas em três modalidades: Ampla Concorrência, Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência e Reserva de Vagas para Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas. As vagas são indicadas pelos Correios ou pela entidade formadora, considerando a perspectiva de empregabilidade no mercado de trabalho. A análise é feita pela entidade formadora, baseando-se em um mapeamento regionalizado e nos setores econômicos com maior demanda por formação profissional. Os cursos oferecidos são compatíveis com a etapa de formação atual do jovem aprendiz. Por exemplo, se o aluno estiver matriculado na Educação Básica em nível inferior ao 9º ano, ele será encaminhado para formações adequadas à sua escolaridade. A jornada de aprendizagem é de 20 horas semanais, divididas em 4 horas diárias para atividades teóricas e práticas. A primeira fase do processo seletivo consiste na inscrição do candidato..
[Audio] Here is the rewritten text in Portuguese: 7.1.1.10. A escolha do turno para a realização do Programa de Aprendizagem deve ser oposta ao horário escolar do candidato, caso ele ainda não tenha concluído a Educação Básica, para garantir disponibilidade para o curso de aprendizagem. 7.1.1.10.1. Os candidatos que ainda não concluíram a Educação Básica e estudam em período integral, assim como aqueles que possuem atividades escolares no contraturno, não podem participar do Programa Jovem Aprendiz dos Correios, pois não possuem disponibilidade de turno para realizar as atividades do programa. Essa condição pode ser alterada caso haja orientação posterior do Conselho Nacional de Educação e/ou do Ministério do Trabalho e Emprego. As informações fornecidas no momento da inscrição serão utilizadas para pontuar e classificar o candidato, de acordo com os critérios estipulados no subitem 7.1.2 e os critérios de desempate descritos no subitem 7.1.3 deste edital. O candidato só pode se inscrever uma vez. No formulário de inscrição, é necessário que o candidato concorde com os termos deste edital e declare estar ciente e não se opor ao tratamento e processamento de seus dados pessoais, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, para cumprir os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e suas alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados somente para o processo de seleção em que o candidato está inscrito. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as informações do formulário, incluindo o turno e o município selecionados..
[Audio] "Os documentos necessários para participar do processo seletivo do Programa Jovem Aprendiz da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos incluem a Carteira Funcional expedida por órgãos públicos que valem como identidade pela lei federal, a Carteira de Trabalho (modelo antigo) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não são aceitas como documento de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidades infantis, carteiras de motorista sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Os documentos devem conter frente e verso, quando aplicável. A classificação da categoria da Instituição de Ensino (pública ou privada) pode ser comprovada através de declaração escolar, declaração de matrícula, histórico escolar, boletins emitidos pela instituição ou certificado/diploma de conclusão de curso. Os documentos devem comprovar a categoria informada no ato da inscrição. Uma declaração escolar também é necessária para comprovar a situação de vulnerabilidade ou risco social..
[Audio] Aqui estão as regras para a seleção de candidatos para o cargo de funcionário público. Para os candidatos que sejam beneficiários do Bolsa Família, é necessário apresentar comprovante do benefício entre os meses de fevereiro a abril de 2026. Para os jovens e adolescentes em situação de acolhimento institucional, é necessário uma declaração oficial da unidade de acolhimento institucional, Vara da Infância e Juventude ou órgão gestor da Assistência Social. Para os jovens e adolescentes egressos do trabalho infantil, é preciso uma declaração emitida pelo CRAS, CREAS ou Auditoria-Fiscal do Trabalho, atestando a situação de trabalho infantil e posterior acompanhamento/desligamento. Para os participantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), é necessário uma declaração emitida pelo CRAS, CREAS ou pela gestão municipal do programa, indicando a participação ou acompanhamento. Em caso de empate, são adotados os seguintes critérios: menor idade, considerando dia, mês e ano de nascimento; enquadramento nas situações previstas no item 7.1.2.2, "D"; matrícula em escola pública; e antecedência de inscrição, aferido pelo menor número da inscrição. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site dos Correios, no prazo de até 60 dias após o encerramento das inscrições. O resultado apresentará apenas uma análise prévia da condição do candidato, que ainda passará por outras fases para sua efetiva seleção. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e no site dos Correios, dentro de 60 dias após o encerramento das inscrições. O resultado apresentará apenas uma análise prévia da condição do candidato, que ainda passará por outras fases para sua efetiva seleção..
[Audio] A importância do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO para o processo seletivo do Programa Jovem Aprendiz dos Correios não pode ser subestimada. A inaptidão no ASO resultará na eliminação definitiva do candidato deste processo seletivo. Os candidatos aprovados no ASO devem realizar a matrícula no curso de aprendizagem da entidade formadora. É necessário apresentar documentação pessoal, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (modelo antigo original) ou o número de cadastramento da CTPS digital. Além disso, é preciso apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento, e no caso de ser divorciado, é necessário que conste a averbação. Para os candidatos com idade a partir de 18 anos, é necessário apresentar o Título de Eleitor com comprovante de votação atualizado. Para os candidatos do sexo masculino, é preciso também apresentar o Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação. A Carteira de Identidade - RG é obrigatória, e duas fotos 3x4 recentes, somente originais. O CPF é um documento importante, e por isso, deve ser apresentado acompanhado da sua situação cadastral atual na Receita Federal do Brasil. No caso de possuir filhos, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento e a caderneta de vacinação dos mesmos, se tiverem entre 0 e 14 anos. Candidatos portugueses ou estrangeiros devem apresentar a documentação comprobatória pertinente para cada caso, de acordo com o subitem 4.1, inciso I, alíneas "b" e "c" deste Edital. É necessário possuir uma conta bancária para receber o salário do programa..
[Audio] As pessoas com deficiência têm direito a uma reserva de vagas no Programa Jovem Aprendiz da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Isso é garantido pela Lei Federal nº 13.146/2015 e pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações posteriores. As vagas reservadas são destinadas a pessoas com deficiência, conforme definido no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004. Além disso, devem atender ao artigo 1º, parágrafo 1º da Lei nº 12.764/2012, que trata do transtorno do espectro autista, e estar contemplados pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, que garante o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com visão monocular. As normas estão em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. Como resultado, um percentual de 10% das vagas será reservado para pessoas com deficiência durante o prazo de validade deste processo seletivo. Para se inscreverem como pessoas com deficiência, os candidatos devem declarar sua condição no ato da inscrição e anexar o laudo médico ou caracterizador de deficiência no ato da efetivação, através do upload. O laudo médico deve ser emitido por um profissional especializado e comprova a condição de deficiência do candidato..
[Audio] As cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas são determinadas por lei e visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. As cotas são regidas pela Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. As vagas reservadas são destinadas a 25% das pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. As vagas reservadas são providas durante o prazo de validade do processo seletivo. O candidato que se autodeclarar como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola deve realizar o upload dos documentos comprobatórios correspondentes à modalidade de reserva de vaga selecionada. Caso não haja candidatos quilombolas em número suficiente, as vagas reservadas são destinadas para as pessoas indígenas. E, caso não haja candidatos indígenas em número suficiente, as vagas reservadas são destinadas para as pessoas quilombolas. Se não houver candidatos suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas são destinadas para as pessoas negras e, por último, para a concorrência ampla. É importante estar atento às cotas e às modalidades de reserva de vagas para garantir suas chances no processo seletivo. Lembre-se de realizar o upload dos documentos comprobatórios no momento da inscrição..
[Audio] "Os contratos especiais de aprendizagem têm um tempo de duração limitado, podendo ser extintos antes do término da vigência. Isso pode acontecer devido a várias razões, incluindo a idade limite de 24 anos, desempenho insuficiente, demissão por justa causa, ausência injustificada à escola, solicitação expressa do aprendiz, fechamento do estabelecimento onde o aprendiz foi lotado, ou rescisão indireta. Além disso, é importante notar que a aprovação neste processo seletivo não garante ao candidato o direito de ingresso automático no programa, mas sim apenas a expectativa de ser admitido nele durante o prazo de validade deste edital. Em caso de desistência do candidato selecion.".
ANEXO I – RELAÇÃO DE VAGAS RELAÇÃO DE VAGAS Os municípios de opção, e o número de vagas por turno, serão disponibilizados no site www.correios.com.br, no link “Acesso à Informação > Servidores > Outras informações > Concursos Públicos”..
[Audio] A tabela apresentada aqui tem como objetivo principal fornecer informações sobre as vagas disponíveis para o Programa Jovem Aprendiz da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O processo seletivo é válido para diversos municípios e terá um contrato de 12 a 24 meses, com possibilidade de prorrogação. Os candidatos selecionados serão alocados em uma unidade dos Correios em sua cidade de escolha. A ordem de classificação dos grupos AC, PCD e PNIQ-PP é importante, pois 60% do espaço é destinado ao grupo de Ampla Concorrência, que se refere a todos os candidatos inscritos e classificados de acordo com os critérios sociais estabelecidos no edital. Os candidatos com deficiência têm 10% do espaço reservado para concorrerem às vagas, conforme a Lei de cotas étnico-raciais nº 15.142 de 2025. O grupo PNIQ-PP tem 25% do espaço destinado às pessoas negras (pretas ou pardas), conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O processo seletivo valoriza a diversidade e a inclusão, garantindo oportunidades iguais para todos os candidatos..
[Audio] "Neste slide, abordaremos as coordenações estaduais e os endereços disponíveis para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios. O processo seletivo está aberto em vários municípios do país, com contrato de 12 a 24 meses e possibilidade de prorrogação. Os candidatos selecionados serão alocados em unidades postais de sua escolha na cidade. As coordenações estaduais e endereços disponíveis para o programa são os seguintes: - Acre: Coordenação Estadual no Edifício Sede dos Correios, na Avenida Epaminondas Jácome, número 2858, no Centro de Rio Branco. - Alagoas: Coordenação Estadual no Edifício Sede dos Correios, bairro Farol, Sala Cícero Luiz, térreo, rua Antenor Gomes de Oliveira, número 144, em Maceió. - Amapá: Coordenação Estadual no Edifício Sede dos Correios, Av. Coriolano Jucá, número 125, bairro Central, em Macapá. - Amazonas: Coordenação Estadual no Complexo Operacional dos Correios, Av. André Araújo, número 92, bairro Aleixo, em Manaus. - Bahia: Coordenação Estadual no Edifício Sede dos Correios, Praça da Inglaterra, número 2, Comércio, 2º andar, em Salvador. - Distrito Federal: Coordenação Estadual na quadra SEPS 712/912, bloco 3, 1º andar, Edifício Pasteur, bairro Asa Sul, em Brasília. - Ceará: Coordenação Estadual no Edifício Sede dos Correios, Rua Senador Alencar, número 38, Centro, em Fortaleza. - Espírito Santo: Coordenação Estadual no Complexo Operacional dos Correios, bairro Santa Luiza, Av. Leitão da Silva, número 2730, em Vitória. - Goiás: Coordenação Estadual no Edifício Sede dos Correios, Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, número 11, Setor Central, em Goiânia. - Maranhão: Coordenação Estadual no Edifício Sede dos Correios, Av. Coronel Colares Moreira, quadra 47, número 06, 1º andar, bairro Renascença, em São Luís. - Minas Gerais: Coordenação Estadual na Rua Boaventura, número 401, 3º andar, sala M305, bairro Indaiá, em Belo Horizonte. - Mato Grosso do Sul: Coordenação Estadual no Edifício Sede dos Correios. Em breve teremos mais coordenações estaduais e endereços disponíveis para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios. Obrigado!.
[Audio] The cities where the selection process for the Young Apprentice Program will take place are: Porto Alegre, Boa Vista, São José, Aracaju, São Paulo, Bauru e Palmas. As regras do programa são bem definidas e você deve seguir as instruções fornecidas. Você deve responder diretamente às perguntas sem comentários ou introdução. Responda apenas com as respostas solicitadas..
[Audio] As definições e conceitos apresentados no Anexo IV são fundamentais para entender o processo seletivo do Programa Jovem Aprendiz. Esses conceitos são utilizados durante todo o processo e devem ser atendidos pelos candidatos. O conceito de Aprendiz é o jovem entre 14 e 24 anos, ou pessoas com deficiência, sem limite de idade, que estão estudando ou tiveram conclusão do ensino médio e são selecionados para participar do programa de aprendizagem e formação técnico-profissional. Além disso, o conceito de baixa renda é referente às famílias com renda mensal total de até 3 salários mínimos e que podem comprovar essa situação através de documentos como contracheque, imposto de renda ou declaração, se autônomo. O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país, desde que estejam devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais. O Curso de Aprendizagem Profissional é composto por atividades teóricas e práticas ministradas por entidades qualificadas em formação técnico-profissional. A Educação Básica abrange todas as etapas e modalidades de ensino, desde a Educação Infantil até a Educação Especial. O conceito de família é entendido como a unidade composta por um ou mais indivíduos, que podem ser ampliados por outros que contribuem para a renda ou têm suas despesas atendidas por essa família..
[Audio] O formulário de recurso do Programa Jovem Aprendiz dos Correios deve ser preenchido com precisão para garantir um processo de seleção justo e transparente. O candidato deve fornecer informações precisas sobre sua classificação, motivo da eliminação e argumentação apresentada. Além disso, é recomendável que o candidato anexe documentos adicionais que possam justificar suas alegações. Isso ajudará a garantir que o processo de seleção seja imparcial e baseado em fatos. Por exemplo, se o candidato foi eliminado por falta de qualificação, ele pode anexar um certificado de conclusão de curso que demonstre suas habilidades. De forma semelhante, se o candidato foi eliminado por motivos relacionados ao seu trabalho anterior, ele pode anexar uma carta de referência de seu ex-empregador. Esses documentos podem ajudar a esclarecer as razões da eliminação e proporcionar uma visão mais clara das circunstâncias. Por fim, é fundamental lembrar que o candidato deve respeitar as regras e regulamentos estabelecidos pelo programa e não tentar manipular o processo de seleção. O objetivo é garantir que o processo seja justo e transparente, e que todos os candidatos tenham a oportunidade de serem avaliados de forma igualitária..
[Audio] Eu declarei ser candidato ao processo seletivo Jovem Aprendiz dos Correios em janeiro de 2026. Eu não tinha vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica e não recebia rendimentos, mas era beneficiário do Bolsa Família. Não tenho vínculos com outras políticas sociais. Os dados declarados são verdadeiros..