[Audio] Roteiro de Apresentação: Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 Introdução A Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2025, estabelece os procedimentos e a metodologia de avaliação de programas de integridade regulamentados pelo Decreto nº 12.304/2024. Esta apresentação está estruturada conforme os capítulos da portaria para facilitar a compreensão de suas disposições. Artigo 1º - Objeto e Aplicação Hipóteses de aplicação da Portaria: A portaria estabelece procedimentos e metodologia de avaliação de programas de integridade em três situações específicas: contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; desempate entre duas ou mais propostas em licitações; e processos de reabilitação de licitante ou contratado. Competência: No âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU), a avaliação será conduzida pela Secretaria de Integridade Privada, por meio da Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada. Capítulo I - Parâmetros de Avaliação de Programa de Integridade Artigo 2º - Parâmetros Obrigatórios Os 17 parâmetros de avaliação incluem: O programa de integridade será avaliado com base em dezessete parâmetros fundamentais que abrangem desde o comprometimento da alta direção até o monitoramento contínuo do programa. Entre os principais parâmetros estão o comprometimento da alta direção com apoio visível e inequívoco, padrões de conduta e código de ética aplicáveis a todos os níveis hierárquicos, treinamentos periódicos, gestão de riscos de integridade, controles internos e registros contábeis adequados. Aspectos considerados na avaliação: A avaliação considerará o porte e especificidades da pessoa jurídica, incluindo quantidade de empregados, faturamento, estrutura de governança, utilização de intermediários, setor de mercado, países de atuação e grau de interação com o setor público..
[Audio] Especificidades por modalidade: Nas contratações de grande vulto, podem ser consideradas características específicas do contrato, como objeto, possibilidade de subcontratação e prazo de vigência. Nos processos de reabilitação, serão avaliadas as medidas de remediação adotadas em resposta aos fatos que ensejaram a sanção. Capítulo II - Avaliação em Contratações de Grande Vulto Seção I - Metodologia de Avaliação Artigos 3º a 5º - Objetivo e Critérios A avaliação visa verificar se a pessoa jurídica contratada possui programa de integridade efetivamente implantado, estruturado, atualizado e aplicado conforme suas características e riscos, incluindo os decorrentes da contratação de grande vulto. O programa será avaliado mediante análise de questões agrupadas em onze áreas de avaliação, conforme os parâmetros do artigo 2º. Para ser considerado implantado, o programa deve apresentar elementos mínimos e fundamentais e alcançar notas mínimas por área e total, conforme especificado no Anexo I. Seção II - Comprovação da Implantação Artigos 6º a 8º - Prazos e Procedimentos A pessoa jurídica contratada deverá submeter as informações e documentos comprobatórios em até trinta dias após o término do prazo de seis meses da assinatura do contrato ou termo aditivo que atinja o valor de grande vulto. A submissão ocorrerá através do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), mediante preenchimento de dois formulários: o formulário de perfil, contendo questões sobre o contexto e especificidades da empresa; e o formulário de conformidade, apresentando a estrutura e implantação do programa conforme os dezessete parâmetros estabelecidos. Dispensa de submissão: Não será exigida submissão quando a empresa constar na lista do Programa Empresa Pró-Ética da CGU; quando houver avaliação em curso para a mesma empresa em outro contrato; ou quando o programa já tiver sido avaliado e considerado implantado pela CGU ou outro órgão público nos últimos vinte e quatro meses, desde que observada metodologia compatível..
[Audio] Seção III - Processo de Avaliação Artigos 9º e 10º - Competência e Medidas Compete à CGU recepcionar e avaliar os programas de integridade em contratações de grande vulto da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os procedimentos incluem análises automatizadas e avaliações técnicas por auditores, considerando fatores de priorização como valor e prazo do contrato, relação com serviços públicos essenciais, existência de denúncias, histórico de sanções e envolvimento em situações de grande repercussão pública. A CGU poderá promover diligências, emitir solicitações de informações ou regularização (com prazo de dez dias corridos para atendimento) e realizar visitas técnicas e entrevistas previamente agendadas. Seção IV - Resultado da Avaliação Artigos 11º a 17º - Resultados Possíveis O resultado será comunicado à empresa e ao órgão contratante mediante relatório disponibilizado no SAMPI, indicando: programa de integridade implantado (quando alcançar notas mínimas por área e total); ou programa não implantado, seja por insuficiência de pontuação ou por impossibilidade de avaliação devido à não apresentação ou apresentação precária de informações. Plano de conformidade: Quando o programa for considerado não implantado por insuficiência de pontuação, poderá ser proposto plano de conformidade com medidas de aperfeiçoamento, prazo de execução (máximo seis meses), responsáveis e orçamento. A pessoa jurídica deverá submeter para reavaliação as informações em até trinta dias após o prazo de execução. Se a reavaliação indicar programa não implantado, haverá descumprimento da obrigação legal. A empresa terá até trinta dias para submeter novo plano de conformidade, com prazo de execução máximo de noventa dias. Reavaliação a qualquer tempo: A CGU poderá requerer reavaliação do programa considerado implantado quando identificada situação que suscite dúvida sobre o comprometimento da empresa com ética, integridade e prevenção à corrupção..
[Audio] Capítulo III - Avaliação para Desempate entre Propostas Artigos 18º e 19º - Critério de Desempate Para utilização como critério de desempate previsto na Lei nº 14.133/2021, será considerada a declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, no momento da apresentação da proposta. Formas de comprovação: A declaração poderá ser obtida mediante resultado de autoavaliação no Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (realizada nos últimos vinte e quatro meses, indicando medidas mínimas e com autorização de divulgação); lista do Programa Empresa Pró-Ética vigente; ou certidão de avaliação nos últimos vinte e quatro meses pela CGU ou outro órgão público com metodologia compatível. Verificação de veracidade: A CGU poderá convocar o licitante que usufruiu do critério de desempate para comprovar a veracidade das informações declaradas na autoavaliação. A não comprovação caracteriza infração administrativa. Capítulo IV - Avaliação em Processos de Reabilitação Seção I - Metodologia de Avaliação Artigos 20º a 22º - Objetivo e Critérios Específicos Nos processos de reabilitação por sanção decorrente de infrações previstas na Lei nº 14.133/2021, a avaliação verifica se a empresa sancionada implantou ou aperfeiçoou seu programa de integridade no período em que esteve impedida de licitar ou contratar. Requisitos prévios: A avaliação será realizada pela CGU mediante solicitação da autoridade que aplicou a penalidade, após cumpridas as demais medidas de reabilitação: reparação integral do dano, pagamento da multa, transcurso do prazo mínimo (um ano para impedimento ou três anos para inidoneidade), cumprimento das condições definidas no ato punitivo e análise jurídica prévia conclusiva. Medidas de remediação: A avaliação considerará necessariamente a comprovação das medidas de remediação adotadas, incluindo ações em relação aos empregados e administradores envolvidos no ilícito, aos terceiros contratados envolvidos e às.
[Audio] melhorias específicas em políticas, procedimentos, sistemas e controles para mitigar a repetição do ilícito. A metodologia observará o artigo 4º, acrescida de quesitos específicos para avaliar as medidas de remediação, conforme os Anexos I e II. Seção II - Processo de Avaliação Artigos 23º e 24º - Submissão e Prazo A empresa sancionada deverá submeter informações e documentos através do SAMPI, preenchendo os formulários de perfil e conformidade conforme as mesmas orientações das contratações de grande vulto. A CGU poderá adotar as mesmas medidas previstas para avaliação de contratações de grande vulto e avaliará os processos de reabilitação em até noventa dias, contados da submissão das informações. Seção III - Resultado da Avaliação Artigos 25º a 27º - Resultados e Consequências O relatório indicará programa de integridade implantado ou aperfeiçoado (quando alcançar as pontuações estabelecidas) ou programa não implantado ou não aperfeiçoado (quando não alcançar as pontuações ou houver impossibilidade de avaliação). Impossibilidade de reabilitação: A empresa cujo programa seja avaliado como não implantado ou não aperfeiçoado não poderá ser reabilitada e deverá observar prazo mínimo de seis meses para submeter nova documentação para reavaliação. Não se aplica a proposição de plano de conformidade nos processos de reabilitação. Capítulo V - Considerações Gerais Seção I - Pedido de Reconsideração Artigo 28º - Recurso Administrativo É cabível pedido de reconsideração do resultado que indicar programa não implantado ou não aperfeiçoado, a ser direcionado à autoridade responsável pela avaliação no prazo de quinze dias corridos do recebimento do relatório. A CGU decidirá o pedido em vinte dias corridos. A autoridade poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao pedido em caso de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação..
[Audio] Seção II - Sanções Artigos 29º a 35º - Infrações e Penalidades O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por sete infrações específicas: deixar de entregar a documentação; entregar fora do prazo injustificadamente; omitir ou recusar-se a prestar informações; descumprir prazos e medidas do plano de conformidade; dificultar a atuação da CGU; atuar de forma fraudulenta; ou apresentar declaração falsa para o critério de desempate. Sanções aplicáveis: As sanções incluem advertência, multa (de 1% a 5% do valor da licitação ou contrato), impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. Advertência: Será aplicada quando não cumprido o prazo de submissão ou quando houver omissão de informações. Multa - critérios específicos: A multa será de 5% quando a documentação não for entregue após noventa dias do prazo; de 1% a 3% quando apresentada entre trinta e noventa dias após o prazo; de 1% a 3% quando reincidente na omissão de informações; e de 1% a 5% quando descumprir prazos do plano de conformidade caracterizando não implantação do programa. As multas cumulativas ficam limitadas a 5% e podem ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções. Impedimento e inidoneidade: O impedimento será aplicado quando a empresa deixar de entregar a documentação após cento e oitenta dias do prazo ou quando a não apresentação ou descumprimento do plano de conformidade caracterizar não implantação. A declaração de inidoneidade será aplicada quando as infrações ocorrerem em mais de um contrato no período de cinco anos. Seção III - Orientação e Supervisão Artigo 36º - Competência da CGU Compete à CGU orientar e supervisionar as avaliações de programa de integridade no âmbito federal. As disposições da portaria e demais diretrizes da CGU serão obrigatoriamente observadas por todos os órgãos e entidades da administração pública federal..
[Audio] A CGU poderá requisitar informações sobre andamento ou resultado de avaliações e publicará em transparência ativa informações sobre contratos de grande vulto celebrados, solicitações de reabilitação recebidas e resultados das avaliações. Capítulo VI - Disposições Finais Artigos 37º a 42º - Obrigações e Vigência Obrigações dos órgãos e entidades: Os órgãos federais deverão fazer constar nos editais que a comprovação da implantação do programa ocorrerá nos termos da portaria; informar licitantes que usufruíram do critério de desempate à CGU; encaminhar à CGU análise de riscos e matriz de alocação quando solicitados em contratações de grande vulto; orientar pessoas jurídicas sancionadas sobre os procedimentos de reabilitação; e informar à CGU os contratos de grande vulto celebrados em até trinta dias da assinatura. Designação de representantes: Ato do Ministro da CGU disciplinará a designação e competências dos representantes dos órgãos federais responsáveis por prestar informações sobre contratos e processos licitatórios, notificar empresas e encaminhar resultados das avaliações. Os representantes deverão preferencialmente atuar na Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação. Aplicação subsidiária: A portaria aplica-se às concessões e permissões de serviços públicos, parcerias público-privadas e outros processos regidos subsidiariamente pela Lei nº 14.133/2021, exceto previsão específica em contrário. Vigência: A Portaria Normativa entrou em vigor sessenta dias após sua publicação. Anexo I - Metodologia de Avaliação Estrutura da Metodologia O Anexo I detalha a metodologia de avaliação que será aplicada através do SAMPI, composta por dois formulários principais. Formulário de Perfil:.
[Audio] Compreende questões sobre especificidades da empresa que influenciam a avaliação, dividido em seis grupos: dados básicos, estrutura e atividade econômica, interação com o poder público, doações e patrocínios, práticas socioambientais e programa de integridade. Este formulário tem caráter declaratório e subsidia a avaliação sem atribuição direta de pontuação. Formulário de Conformidade: Contém 105 questões sobre existência e aplicação de medidas de integridade, organizadas em onze áreas de avaliação: comprometimento da alta direção, instância interna responsável, gestão de riscos, código de ética e conduta, políticas e procedimentos de integridade, treinamentos e comunicação, controles contábeis e auditoria, diligências para terceiros e fusões, canais de denúncia e remediação, monitoramento do programa e responsabilidade socioambiental e transparência. Nos processos de reabilitação, é acrescida uma décima segunda área sobre medidas de remediação adotadas. Níveis de Questões e Pontuação: As questões são estruturadas em cinco níveis: QN1 (elementos mínimos e fundamentais, valor 20 pontos); QN2 (políticas específicas ou complementares, valor 15 pontos); QN3 (aspectos característicos dos elementos, valor 5 pontos); QN4 (aplicação de políticas fundamentais, valor 25 pontos); e QN5 (aplicação ou produtos de políticas complementares, valor 18 pontos). As questões QN1 avaliam elementos mínimos de cumprimento obrigatório, essenciais à estruturação do programa. A atribuição de pontuação pode ser total (quando demonstrado atendimento integral), zero (quando insuficiente) ou 50% (para atendimento parcial, quando aplicável). Algumas questões poderão ter a opção "Não se Aplica", habilitada conforme características da empresa, com redistribuição proporcional da pontuação entre as demais questões da mesma área. Critérios de Aprovação por Modalidade: Em contratações de grande vulto: programa considerado implantado quando atender cumulativamente: pontuação integral nas questões QN1; mínimo de 45% da pontuação de cada área; e mínimo de 70% da pontuação total. No desempate entre licitantes: programa considerado desenvolvido quando atender cumulativamente: pontuação integral nas questões QN1; alcance da pontuação mínima por área conforme faixa de valor do contrato (30% para contratos até R$ 25 milhões; 35% de R$ 25 a R$ 100 milhões; 40% de R$ 100 a R$ 250 milhões; 45%.
[Audio] acima de R$ 250 milhões); e alcance da pontuação total mínima conforme faixa (45%, 50%, 60% e 70%, respectivamente). Na reabilitação: programa considerado implantado ou aperfeiçoado quando atender cumulativamente: pontuação integral nas questões QN1; pontuação integral nas questões QN4; alcance da pontuação mínima por área conforme faixa de faturamento (30%, 35%, 40% e 45%, nas mesmas faixas de valores); pontuação mínima de 70% na área XII (medidas de remediação); e pontuação total mínima conforme faixa de faturamento (45%, 50%, 60% e 70%, respectivamente). Requisitos para Evidências: As avaliações são condicionadas ao preenchimento completo do formulário e apresentação de evidências válidas, consistentes e tempestivas. As respostas devem ser comprovadas por documentos formais, identificáveis, datados e assinados, acompanhados de comentários objetivos. Não serão aceitos documentos não finalizados, rascunhos ou versões preliminares. Documentos digitais somente serão considerados se corroborados por documentos oficiais como atas, relatórios e e-mails institucionais. Anexo II - Requisitos de Avaliação Estrutura Detalhada das 105 Questões O Anexo II apresenta o detalhamento completo das questões de avaliação distribuídas nas onze áreas (ou doze, no caso de reabilitação), com indicação do tipo de resposta, peso e valor de cada questão. Área I - Comprometimento da Alta Direção (3 blocos temáticos): Avalia critérios de integridade para seleção e remuneração de dirigentes (3 questões); envolvimento da alta direção na implementação e supervisão (3 questões); e apoio visível com destinação de recursos adequados (4 questões). Total: 116 pontos possíveis. Área II - Instância Interna Responsável (2 blocos temáticos): Avalia existência e estrutura da instância interna (4 questões) e garantias de independência e autoridade (2 questões). Total: 113 pontos possíveis. Área III - Gestão de Riscos (1 bloco temático):.
[Audio] Avalia política de gestão de riscos, metodologia, periodicidade, responsáveis, análise de riscos realizada nos últimos 24 meses contemplando riscos para integridade e medidas de mitigação (7 questões). Total: 78 pontos possíveis. Área IV - Código de Ética e Conduta (1 bloco temático): Avalia existência do código em português, aprovação pela alta direção, conteúdo abrangendo legislação anticorrupção, combate ao preconceito e assédio, condutas permitidas e proibidas, possibilidade de sanções, disponibilização no site, código aplicável a terceiros e comprometimento de terceiros (9 questões). Total: 86 pontos possíveis. Área V - Políticas e Procedimentos de Integridade (2 blocos temáticos): Avalia políticas sobre vedação de vantagens indevidas, presentes e hospitalidades, conflito de interesses, interações com agentes públicos, doações e patrocínios, aplicação periódica (6 questões); e políticas específicas para licitações e contratos administrativos, orientações sobre conduta, responsáveis por autorizar medidas, rotação periódica, práticas anticoncorrenciais e aplicação nos últimos 12 meses (7 questões). Total: 130 pontos possíveis. Área VI - Treinamentos e Comunicações (2 blocos temáticos): Avalia planejamento de treinamentos, realização nos últimos 12 meses para todos os colaboradores e públicos específicos, percentual de atingimento (4 questões); e planejamento de comunicações, ações realizadas nos últimos 12 meses e periodicidade (3 questões). Total: 113 pontos possíveis. Área VII - Controles Contábeis, Financeiros e Auditoria (2 blocos temáticos): Avalia procedimentos para lançamentos contábeis, segregação de funções e alçadas, mecanismos de detecção de anomalias, verificação de cumprimento de objeto (4 questões); e função de auditoria interna formalmente estabelecida, nível de reporte, estrutura e recursos, relatórios periódicos e implementação de recomendações (5 questões). Total: 106 pontos possíveis. Área VIII - Diligências para Terceiros e Fusões (3 blocos temáticos): Avalia políticas baseadas em risco para diligências de terceiros verificando envolvimento em corrupção, listas sujas de trabalho escravo, crimes ambientais, medidas para minimizar riscos e realização de diligências nos últimos 12 meses (5 questões); cláusulas contratuais vedando fraude e corrupção, prevendo penalidades e inclusão nos contratos dos últimos 12 meses (3 questões); e políticas específicas para fusões e aquisições com diligências prévias realizadas nos últimos 24 meses (2 questões). Total: 94 pontos possíveis..
[Audio] Área IX - Canais de Denúncia, Remediação e Medidas Disciplinares (3 blocos temáticos): Avalia existência de canal em português no site, formulário eletrônico, garantias de proteção, acompanhamento pelo denunciante e funcionamento testado (5 questões); políticas para tratamento e apuração de denúncias, salvaguardas de acesso, fluxo específico para alta direção e tratamento das denúncias recebidas nos últimos 24 meses (4 questões); e procedimentos para interrupção de irregularidades, medidas disciplinares definidas, correlação com infrações, afastamento cautelar, encaminhamento às autoridades e aplicação nos últimos 24 meses (6 questões). Total: 141 pontos possíveis. Área X - Monitoramento (1 bloco temático): Avalia política de monitoramento contínuo, definição de responsáveis, periodicidade, instâncias de reporte, utilização de indicadores e metas, relatórios periódicos e utilização das informações para aprimoramento (7 questões). Total: 83 pontos possíveis. Área XI - Responsabilidade Socioambiental e Transparência (3 blocos temáticos): Avalia política sobre questões ambientais e licenças atualizadas (2 questões); políticas e atividades voltadas aos direitos humanos internos e externos (2 questões); e manifestação institucional de compromisso com ética, disponibilização de informações sobre atividades, proprietários, executivos, patrocínios, licitações e contratos, e seção específica sobre integridade no site (7 questões). Total: 80 pontos possíveis. Área XII - Medidas de Remediação (2 blocos temáticos - apenas para reabilitação): Avalia ações adotadas em relação aos envolvidos no ilícito, proporcionalidade e abrangência das medidas disciplinares (4 questões); e ações para aprimorar instrumentos de prevenção, procedimentos estabelecidos, adequação às causas, abrangência de todos os ilícitos, suficiência para evitar recorrência e aplicação efetiva (6 questões). Total: 100 pontos possíveis. Observações Importantes: Várias questões são condicionadas ao porte da empresa (não se aplicando a micro e pequenas empresas), ao setor de atuação (questões ambientais para atividades com potencial de dano), à realização de operações societárias nos últimos 24 meses, à existência de denúncias recebidas nos últimos 24 meses ou à implantação do programa há mais de 12 meses. Algumas questões são direcionadas exclusivamente ao avaliador, não estando disponíveis para preenchimento pela empresa..
[Audio] Conclusão A Portaria Normativa SE/CGU nº 226/2025 representa um marco regulatório detalhado e abrangente para avaliação de programas de integridade no Brasil. Ao estabelecer metodologia objetiva, baseada em evidências e adequada ao porte e especificidades das empresas, a portaria busca fortalecer a cultura de integridade nas relações entre setor privado e administração pública. A estruturação em diferentes modalidades de avaliação (contratações de grande vulto, desempate licitatório e reabilitação) demonstra a preocupação em atender às diversas necessidades do sistema de compras públicas, sempre com foco na prevenção de fraude, corrupção e violações aos direitos humanos, trabalhistas e ambientais. A implementação efetiva desta portaria dependerá da capacitação dos agentes públicos envolvidos, da conscientização das empresas sobre a importância dos programas de integridade e da transparência na divulgação dos resultados das avaliações, contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e confiável..