Sejam todos muito bem-vindos ao curso de "Conhecimentos em Direito Administrativo"! É com imenso prazer que iniciamos esta jornada de aprendizado sobre um dos pilares fundamentais da administração púb

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[Audio] Apostila: Curso CONHECIMENTOS Em DIREITO ADMINISTRATIVO D e 8 : 0 0 a s 1 5 : 0 0 Apostila com exercícios!.

Scene 2 (12s)

[Audio] Sejam todos muito bem-vindos ao curso de "Conhecimentos em Direito Administrativo"! É com imenso prazer que iniciamos esta jornada de aprendizado sobre um dos pilares fundamentais da administração pública. Neste curso, desvendaremos os princípios, normas e institutos que regem a atuação do Estado, bem como os direitos e deveres dos agentes públicos. Ao longo das aulas, contaremos com um corpo docente altamente qualificado, experiente e dedicado a transmitir os conhecimentos de forma clara e abrangente. Estaremos aqui para explorar casos práticos, analisar jurisprudências e entender como o Direito Administrativo impacta nossa sociedade. Este é um espaço aberto ao diálogo, questionamento e enriquecimento mútuo. Portanto, aproveitem ao máximo essa oportunidade de aprimoramento profissional e pessoal. Desejamos a todos uma experiência grata e proveitosa. Juntos, alcançaremos novos horizontes na compreensão do Direito Administrativo. Sejam bem-vindos! 2.

Scene 3 (1m 23s)

[Audio] Índice (Sumário) Aula 1 - Introdução ao Direito Administrativo, página 1 à 8 Aula 2 - Administração Pública página 9 à 14 Aula 3 - Poderes Administrativos página 15 à 20 Aula 4 - Poderes Administrativos II página 21 à 26 Aula 5 - Atos Administrativos página 27 à 31 Aula 6 - Atos Administrativos II página 32 à 37 Aula 7 - Contratos Administrativos página 38 à 43 Aula 8 - Contratos Administrativos II página 44 à 48 Aula 9 - Licitações e Contratos Administrativos página 49 à 55 Aula 10 - Licitações e Contratos Administrativos II página 56 à 61 Aula 11 - Licitações e Contratos Administrativos III página 62 à 66 Aula 12 - Responsabilidade Civil da Administração página 67 à 70 Aula 13 - Responsabilidade Civil da Administração II página 71 à 75 Aula 14 - Ações de Reparação e Indenização página 76 à 79 Aula 15 - Serviços Públicos página 80 à 85 Aula 16 - Serviços Públicos II página 86 à 90 Aula 17 - Bens Públicos página 91 à 96 Aula 18 - Controle da Administração Pública página 97 à 103 Aula 19 - Improbidade Administrativa página 104 à 109 Aula 20 - Síntese página 110 à 114 Fontes página 115 3.

Scene 4 (3m 32s)

[Audio] 1 Introdução ao Direito Administrativo O Direito Administrativo é um ramo do direito público que regula a organização, funcionamento e atuação da Administração Pública, bem como os direitos e deveres dos servidores públicos e dos cidadãos em suas relações com o Estado. O objetivo principal do Direito Administrativo é disciplinar a atuação do Estado, garantindo que a Administração Pública funcione de forma eficiente, justa, transparente e de acordo com os princípios e normas estabelecidos pela Constituição e pelas leis. Esse ramo do direito é essencial para assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade à população, bem como para proteger os direitos dos cidadãos frente aos poderes e órgãos estatais. Dentre os principais temas abordados pelo Direito Administrativo, incluem-se questões relacionadas à organização dos órgãos públicos, o funcionamento da Administração Pública, os atos administrativos, licitações e contratos administrativos, servidores públicos, bens públicos, responsabilidade do Estado, entre outros. 4.

Scene 5 (4m 47s)

[Audio] Em resumo, o Direito Administrativo atua como um conjunto de normas e princípios que regulam a atividade estatal, buscando garantir a legalidade, a eficiência e a justiça nas ações do poder público, sempre em consonância com os interesses e direitos da sociedade. Princípios Introdutórios do Direito Administrativo Os princípios introdutórios do Direito Administrativo são fundamentais para reger a atuação da Administração Pública e as relações entre o Estado e os cidadãos. Abaixo, estão os princípios e suas respectivas definições: Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só pode atuar de acordo com o que está previsto em lei. Isso significa que todos os atos e ações dos órgãos públicos devem ter respaldo em normas jurídicas, e qualquer ato que não esteja de acordo com a lei é considerado ilegal e passível de anulação. Princípio da Impessoalidade: O princípio da impessoalidade determina que a atuação da Administração Pública deve ser pautada pela imparcialidade, objetividade e igualdade. Os atos administrativos não podem ser influenciados por interesses pessoais ou favorecimento a indivíduos específicos. O foco deve ser o interesse público, tratando todos os municípios de forma igualitária. 5.

Scene 6 (6m 19s)

[Audio] Princípio da Moralidade: O princípio da moralidade exige que a Administração Pública atue com base em padrões éticos e morais. Todos os atos e decisões devem ser guiados por princípios de honestidade, probidade e integridade, buscando o bem comum e evitando qualquer conduta que possa ser considerada imoral ou injusta. Princípio da Publicidade: O princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública. Esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos. Princípio da Eficiência: O princípio da eficiência define que a atividade estatal e todas as suas competências devem ser norteadas e exercitadas do modo mais satisfatório possível. Contudo, algumas ressalvas precisam ser feitas para não ocorrer nenhuma confusão com eficiência administrativa e eficiência econômica. Fontes do Direito Administrativo As fontes do Direito Administrativo são os meios pelos quais as normas e princípios que regulam a Administração Pública são criados, reconhecidos e alcançados. Essas fontes são os pontos de origem do ordenamento jurídico administrativo, fornecendo as bases legais e institucionais para a atuação dos órgãos e agentes estatais. 6.

Scene 7 (7m 54s)

[Audio] As principais fontes do Direito Administrativo incluem: Leis e Constituição: As leis e a Constituição são as principais fontes do Direito Administrativo. Elas estabelecem as regras, competências, poderes e deveres dos órgãos e agentes públicos, bem como as relações entre o Estado e os cidadãos. Regulamentos e Decretos: Os regulamentos e decretos são normas infralegais privativas pelo Poder Executivo para detalhar a aplicação das leis, complementando-as e diretrizes específicas para a atuação administrativa. Jurisprudência: As decisões proferidas em casos específicos também constituem fontes do Direito Administrativo. A jurisprudência, quando consolidada, cria precedentes que orientam a interpretação e aplicação das normas administrativas. Doutrina: A doutrina é composta por estudos e análises elaboradas por juristas, professores e estudiosos do Direito, que estabeleceram para a compreensão e interpretação das normas e princípios administrativos. Costumes e Princípios Gerais do Direito: Em alguns casos, os costumes e princípios gerais do Direito podem ser considerados fontes do Direito Administrativo, especialmente quando não há normas específicas para reger determinadas situações. 7.

Scene 8 (9m 25s)

[Audio] Tratados e Convenções Internacionais: No contexto de globalização e integração, tratados e convenções internacionais que versam sobre questões administrativas também podem influenciar o Direito Administrativo de um país. Essas fontes, de forma individual ou combinada, constituem o conjunto de normas e princípios que regem a Administração Pública, proporcionando a estrutura legal necessária para o funcionamento adequado do Estado e o respeito aos direitos e interesses dos cidadãos. EXERCÍCIOS 1-(Inédita)Marque as alternativas abaixo correspondentes à sigla LIMPE trabalhada na nossa vídeo aula com base no exposto na apostila: a) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Prevaricação, Exclusão. b) Legalidade, Improbidade, Moradia, Privacidade e Eficiência. c) Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. d) Legalidade, Irrelevância, Moradia, Publicidade e Eficácia. e) Legalidade, Impossibilidade, Mercadoria, Publicação e Extermínio. Ao término dos exercícios, assista a aula para realizar a correção dos mesmos e reforçar o conteúdo estudado. 8.

Scene 9 (10m 54s)

[Audio] 2 Administração Pública Organização da Administração Pública, Direta x Indireta. No Direito Administrativo, a Administração Pública é um conceito abrangente que engloba tanto a Administração Pública Direta quanto a Administração Pública Indireta. Vamos detalhar cada uma delas: Administração Pública Direta: Refere-se ao conjunto de órgãos e entidades que exercem as atividades de governo de forma centralizada, ou seja, sob a direta subordinação do Poder Executivo. Nesse contexto, a Administração Pública Direta é composta pelos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que atuam diretamente na prestação dos serviços públicos e na implementação das políticas públicas. Dentro da Administração Pública Direta, destacam-se os órgãos como ministérios, secretarias, autarquias e fundações públicas, que desempenham funções administrativas sem possuir personalidade jurídica própria. As decisões e atos administrativos nessa esfera são de responsabilidade dos agentes públicos que 9.

Scene 10 (12m 7s)

[Audio] compõem esses órgãos e estão vinculados diretamente ao Chefe do Executivo ou ao chefe do Poder ao qual estão subordinados. Administração Pública Indireta: Consiste no conjunto de entidades que possuem personalidade jurídica própria e atuam de forma descentralizada em relação à Administração Pública Direta. Essas entidades são criadas por lei para exercer atividades específicas, complementares ou auxiliares do Estado, visando a maior eficiência na prestação de serviços públicos. A Administração Pública Indireta é composta por: Autarquias: São entidades criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, que têm autonomia administrativa e patrimonial. As autarquias desempenham atividades específicas de interesse público, como institutos de pesquisa, universidades públicas e instituições de saúde. Empresas Públicas: São entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas por lei, mas que têm participação majoritária do Estado. As empresas públicas têm como objetivo desenvolver atividades econômicas ou prestação de serviços públicos, como empresas de energia e de transporte. Sociedades de Economia Mista: São entidades que também possuem personalidade jurídica de direito privado, mas têm participação acionária tanto do Estado quanto de particulares. As sociedades de economia mista 10.

Scene 11 (13m 42s)

[Audio] desempenham atividades econômicas e de interesse público, como bancos públicos e empresas de infraestrutura. Fundação Pública: É uma pessoa jurídica de direito privado criada pelo Estado para realizar atividades de interesse público sem fins lucrativos. As fundações públicas podem atuar nas áreas de educação, cultura, pesquisa, entre outras. A Administração Pública Indireta, embora possua autonomia, está sujeita a controle e supervisão por parte da Administração Pública Direta e, em algumas situações, por parte do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Essa divisão entre Administração Pública Direta e Indireta permite uma melhor organização, coordenação e eficiência na prestação dos serviços públicos e na execução das políticas governamentais. Agentes Públicos (Servidores, Agentes Políticos, Terceirizados). Na Administração Pública, os agentes são pessoas físicas que exercem funções ou atividades em nome do Estado, desempenhando diferentes papéis e responsabilidades. Eles podem ser classificados em três categorias principais: servidores, agentes políticos e terceirizados. Servidores Públicos: Os servidores públicos são aqueles que exercem cargos ou empregos públicos e têm vínculo empregatício com a Administração Pública, sejam 11.

Scene 12 (15m 12s)

[Audio] eles concursados ou contratados temporariamente. Esses servidores são regidos por leis específicas, como o Estatuto do Servidor Público ou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dependendo do regime jurídico a que estão submetidos. Características: Possuem vínculo de emprego ou cargo público com a Administração. São submetidos a um regime jurídico específico, que define seus direitos e deveres, bem como critérios para ingresso e progressão na carreira. Exercem funções técnicas, administrativas, de fiscalização, entre outras, essenciais para o funcionamento do Estado. Podem estar sujeitos a concursos públicos para ingresso em cargos efetivos. Agentes Políticos: Os agentes políticos são os ocupantes de cargos políticos de alta relevância na estrutura estatal. São escolhidos por meios políticos e têm funções de chefia e direção dos poderes do Estado, desempenhando atividades estratégicas e de representação institucional. Características: Desempenham funções de alta relevância no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário. São indicados ou eleitos por meio de processos políticos, como eleições ou nomeação por autoridades competentes. 12.

Scene 13 (16m 37s)

[Audio] Exercem cargos como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros, Secretários de Estado, entre outros. Suas ações e decisões estão sujeitas ao controle político e, em certos casos, ao julgamento por instâncias específicas, como o impeachment. Terceirizados: Os terceirizados são trabalhadores contratados por empresas privadas que prestam serviços à Administração Pública, atuando em atividades que não constituem o núcleo essencial das atribuições estatais. Essa prática é conhecida como terceirização de serviços e visa a suprir demandas temporárias ou especializadas. Características: São contratados por empresas terceirizadas, que são responsáveis por gerenciar seus vínculos empregatícios. Desempenham atividades de apoio, como limpeza, segurança, manutenção, entre outras, que não são consideradas atividadesfim da Administração. Embora trabalhem nas dependências da Administração Pública, não têm vínculo empregatício direto com o Estado. Podem ser contratados por meio de licitações e contratos específicos. Essas categorias de agentes desempenham funções distintas na Administração Pública, contribuindo para o funcionamento adequado do Estado, a prestação de serviços públicos e a implementação de políticas governamentais. Cada uma delas está sujeita a regras e 13.

Scene 14 (18m 4s)

[Audio] normas específicas, que determinam seus direitos, deveres e formas de ingresso e atuação. EXERCÍCIOS 1-(Inédita)Quais das seguintes afirmações sobre os agentes da Administração Pública estão corretas? a)Servidores públicos são contratados por empresas terceirizadas para atuar em atividades especializadas na Administração Pública. b)Agentes políticos são submetidos a concursos públicos para ingresso em seus cargos de alta relevância. c)Terceirizados são ocupantes de cargos políticos e exercem funções de chefia e direção nos poderes do Estado. d)Servidores públicos são pessoas físicas que exercem funções ou atividades em nome do Estado, com vínculo empregatício e submetidos a um regime jurídico específico. e)Agentes políticos são trabalhadores contratados temporariamente pela Administração Pública. Ao término dos exercícios, assista a aula para realizar a correção dos mesmos e reforçar o conteúdo estudado. 14.

Scene 15 (19m 13s)

[Audio] 3 Poderes Administrativos Poder Vinculado No âmbito do Direito Administrativo, o poder vinculado é um dos principais conceitos que regem a atuação da administração pública. Ele está associado à ideia de limitação e estrita obediência às normas legais e regulamentares, deixando pouco ou nenhum espaço para a discricionariedade do agente público. Em outras palavras, quando um órgão ou agente público exerce um poder vinculado, ele está obrigado a agir de acordo com as normas preestabelecidas, sem margem de escolha ou interpretação subjetiva. A decisão a ser tomada é determinada pela lei, sendo um procedimento mecânico e objetivo. Esse tipo de poder é comum em situações em que a legislação já estabelece de forma clara as regras e requisitos a serem seguidos para a prática de determinados atos administrativos, como a concessão de benefícios sociais, emissão de licenças ou autorizações, entre outros. No entanto, é importante destacar que a atuação vinculada não exclui a necessidade de observância dos 15.

Scene 16 (20m 26s)

[Audio] princípios constitucionais e administrativos, como a eficiência, a moralidade, a impessoalidade e a legalidade. Ainda que o agente público esteja adstrito às normas, ele deve agir dentro dos limites da ética e da legalidade, visando sempre ao interesse público e à justiça. Em resumo, o poder vinculado é uma das formas pelas quais a administração pública se relaciona com os administrados, garantindo que seus atos sejam pautados pela estrita conformidade com a legislação, preservando a segurança jurídica e evitando abusos de poder. Poder Discricionário No Direito Administrativo, o poder discricionário refere-se à margem de liberdade e autonomia concedida à administração pública para tomar decisões quando a lei não estabelece uma conduta específica a ser seguida ou quando há mais de uma opção razoável para a solução de determinado caso. Diferentemente do poder vinculado, onde a atuação do agente público é estritamente vinculada às normas preestabelecidas, o poder discricionário permite que a administração escolha a melhor alternativa dentre aquelas que se mostram compatíveis com o interesse público e os fins da lei. Ao exercer o poder discricionário, o agente público deve atuar dentro dos limites da razoabilidade e dos princípios que regem a administração, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A decisão tomada deve ser fundamentada e motivada, demonstrando a análise dos critérios relevantes e os 16.

Scene 17 (22m 7s)

[Audio] motivos que levaram à escolha. Essa liberdade de escolha não significa arbitrariedade ou poder absoluto. A discricionariedade está condicionada ao interesse público e à harmonização com os princípios constitucionais. Caso a decisão discricionária seja manifestamente contrária ao interesse público ou abuse do poder, pode ser questionada e controlada pelo Poder Judiciário. O controle do poder discricionário é um dos mecanismos fundamentais para garantir que a administração atue de forma justa e equilibrada, evitando desvios de finalidade ou violação de direitos dos administrados. Em resumo, o poder discricionário é a margem de liberdade que a administração pública possui para tomar decisões quando a lei não é absolutamente específica, sendo uma prerrogativa necessária para lidar com a complexidade das situações e garantir maior flexibilidade na administração, desde que observados os princípios e limites estabelecidos pela ordem jurídica. Poder Hierárquico No Direito Administrativo, o poder hierárquico é um dos princípios fundamentais que regem a organização e o funcionamento da Administração Pública. Esse poder é exercido pela autoridade superior sobre os órgãos e servidores subordinados em uma estrutura hierárquica, sendo uma das principais características da Administração Pública. 17.

Scene 18 (23m 38s)

[Audio] O poder hierárquico é originário da própria Constituição ou das leis que regulam a Administração Pública de cada país. Ele permite que a autoridade superior possa coordenar, controlar, fiscalizar e orientar as atividades dos órgãos e servidores que estão sob sua subordinação, garantindo a eficiência, a eficácia e a legalidade na atuação da Administração. Alguns aspectos importantes do poder hierárquico são: Subordinação: O poder hierárquico estabelece uma relação de subordinação entre os órgãos e servidores da Administração Pública, com uma estrutura piramidal em que cada nível de autoridade é superior ao próximo. Disciplina: Por meio do poder hierárquico, a Administração pode estabelecer regras, regulamentos e normas internas que devem ser seguidos por todos os servidores. Isso garante a disciplina interna e a obediência às ordens legítimas. Delegação: O poder hierárquico permite que a autoridade superior delegue competências e atribuições aos órgãos e servidores subordinados, permitindo uma melhor distribuição de responsabilidades. Recursos Humanos: O poder hierárquico permite à Administração controlar o quadro de servidores, realizar nomeações, exonerações, promoções e aplicar medidas disciplinares quando necessário. Controle e Fiscalização: Através do poder hierárquico, a Administração pode fiscalizar as atividades dos órgãos e 18.

Scene 19 (25m 18s)

[Audio] servidores subordinados para garantir que estejam agindo em conformidade com as leis, regulamentos e diretrizes estabelecidas. Decisões vinculantes: As decisões dos órgãos superiores são vinculantes para os inferiores, ou seja, devem ser acatadas e cumpridas, assegurando a unidade de ação e a coerência nas ações da Administração Pública. Responsabilidade: O poder hierárquico implica que os órgãos superiores são responsáveis pelos atos dos órgãos subordinados, garantindo uma maior responsabilidade na Administração Pública. É importante destacar que o poder hierárquico deve ser exercido dentro dos limites da lei e dos princípios constitucionais, evitando arbitrariedades e abusos de autoridade. Além disso, os atos praticados no exercício do poder hierárquico devem ser fundamentados, proporcionando a devida transparência e justificação para as ações administrativas. Em resumo, o poder hierárquico é uma ferramenta essencial para a organização e funcionamento da Administração Pública, permitindo uma estrutura coesa e eficiente, desde que seja exercido de forma legítima e conforme as normas e valores do Estado de Direito. 19.

Scene 20 (26m 42s)

[Audio] EXERCÍCIOS 1-(Inédita)Em uma organização pública, o poder hierárquico é uma das prerrogativas fundamentais da Administração Pública. Ele consiste na capacidade de comando e controle que os superiores exercem sobre seus subordinados, garantindo a organização e a eficiência da Administração. Considerando o poder hierárquico, assinale a alternativa correta: a)O poder hierárquico é uma prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, que define a estrutura e funcionamento dos órgãos do sistema judicial. b)O poder hierárquico permite que os servidores públicos, em qualquer nível, possam desobedecer as ordens de seus superiores, caso discordem das decisões tomadas. c)O poder hierárquico é restrito apenas à Administração Pública Direta, não abrangendo a Administração Pública Indireta. d)O poder hierárquico permite que os superiores hierárquicos orientem, fiscalizem e até mesmo corrijam as ações dos seus subordinados. e)O poder hierárquico é um princípio que estabelece a impessoalidade e a neutralidade na tomada de decisões, evitando favorecimentos ou privilégios. Ao término dos exercícios, assista a aula para realizar a correção dos mesmos e reforçar o conteúdo estudado. 20.

Scene 21 (28m 7s)

[Audio] 4 Poderes Administrativos II Poder Disciplinar O poder disciplinar é um dos poderes atribuídos à Administração Pública no âmbito do Direito Administrativo. Ele se refere à capacidade que a Administração tem de impor sanções e punições a seus servidores e agentes que praticarem infrações funcionais ou atos que violem os deveres e as normas estabelecidas para o bom funcionamento da Administração Pública. O poder disciplinar tem como principais características: Sanção Administrativa: Através do poder disciplinar, a Administração pode aplicar sanções administrativas, tais como advertências, suspensões, demissões, cassações de aposentadoria, entre outras, de acordo com a gravidade da infração cometida. Legalidade e Devido Processo Legal: O poder disciplinar deve ser exercido dentro dos limites estabelecidos em lei e garantir o devido processo legal. Isso significa que o servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório antes da aplicação da sanção, assegurando que ele possa se defender e apresentar sua versão dos fatos. 21.

Scene 22 (29m 25s)

[Audio] Proporcionalidade: As sanções aplicadas devem ser proporcionais à gravidade da infração cometida, evitando punições excessivas ou desproporcionais. Competência: O poder disciplinar é atribuído aos órgãos da Administração Pública que possuam competência legal para aplicar as sanções. Geralmente, isso é estabelecido na legislação ou em regulamentos internos. Presunção de Inocência: Até que a infração seja devidamente comprovada após o processo administrativo disciplinar, o servidor é considerado inocente. Essa presunção garante que ele não seja punido injustamente. Imposição de Penalidades: O poder disciplinar permite que a Administração Pública imponha as penalidades previstas em lei de acordo com a gravidade da infração cometida. Finalidade Pedagógica: Além de punir, o poder disciplinar tem também uma finalidade pedagógica, buscando corrigir comportamentos inadequados e incentivar a conduta ética e correta dos servidores. É importante ressaltar que o poder disciplinar não se restringe apenas aos servidores públicos efetivos, mas também pode se aplicar a contratados temporários, estagiários e outros agentes que atuam em nome da Administração Pública. Além disso, o processo administrativo disciplinar deve ser conduzido com imparcialidade, garantindo os direitos do servidor acusado e assegurando a transparência nas investigações e decisões. 22.

Scene 23 (31m 5s)

[Audio] Em resumo, o poder disciplinar é um dos pilares do Direito Administrativo e desempenha um papel essencial na manutenção da eficiência e da ética na Administração Pública, garantindo que os servidores ajam em conformidade com as normas e deveres inerentes aos seus cargos. Poder Regulamentar O poder regulamentar é um dos poderes atribuídos à Administração Pública no âmbito do Direito Administrativo. Esse poder permite que a Administração elabore normas secundárias, também conhecidas como regulamentos ou decretos regulamentares, com o objetivo de detalhar e complementar as leis e dispositivos legais de natureza mais genérica. A Constituição ou outras leis de um país costumam estabelecer as bases gerais para a atuação da Administração Pública, mas nem sempre detalham todas as questões operacionais e práticas necessárias à sua execução. É nesse contexto que o poder regulamentar se torna relevante, pois permite que a Administração elabore regulamentos específicos para implementar as normas legais de maneira mais concreta e adaptada às situações cotidianas. Algumas características importantes do poder regulamentar são: Hierarquia Normativa: Os regulamentos têm hierarquia inferior às leis. Eles não podem contrariar ou modificar as leis, apenas detalhá-las ou complementá-las. Caso um 23.

Scene 24 (32m 37s)

[Audio] regulamento entre em conflito com uma lei, prevalecerá o conteúdo da lei. Discricionariedade Limitada: A Administração tem certa margem de discricionariedade para elaborar os regulamentos, mas essa discricionariedade não é absoluta. Os regulamentos devem estar em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos nas leis e na Constituição. Especificidade: Os regulamentos devem ser específicos, claros e objetivos, visando a orientar os destinatários de forma precisa sobre como aplicar as normas legais. Competência: O poder regulamentar deve ser exercido pelos órgãos competentes, conforme previsto na legislação. Geralmente, os regulamentos são elaborados pelos próprios órgãos ou entidades que têm a responsabilidade pela aplicação das leis em questão. Publicidade: Os regulamentos devem ser publicados em Diário Oficial ou em outros meios oficiais para que todos os interessados tenham acesso às normas complementares. Controle de Legalidade: Os regulamentos estão sujeitos ao controle de legalidade, que é exercido pelo Poder Judiciário. Caso um regulamento seja considerado ilegal ou inconstitucional, ele pode ser anulado ou revogado. O poder regulamentar é essencial para o funcionamento da Administração Pública, pois permite a adequada execução das leis e a adaptação da legislação às 24.

Scene 25 (34m 12s)

[Audio] necessidades práticas e à evolução da sociedade. No entanto, é fundamental que esse poder seja exercido com responsabilidade, transparência e respeito aos princípios constitucionais, a fim de garantir a legalidade e a segurança jurídica nas ações do Estado. EXERCÍCIOS 1-(Inédita)O poder disciplinar é uma das prerrogativas fundamentais da Administração Pública, que lhe confere a capacidade de apurar e aplicar sanções disciplinares aos servidores públicos em caso de infrações funcionais. Considerando o poder disciplinar, assinale a alternativa correta: a)O poder disciplinar é exclusivo do Poder Legislativo, que pode aplicar sanções aos servidores públicos por descumprimento de normas orçamentárias. b)O poder disciplinar permite que a Administração Pública exerça controle sobre a conduta dos servidores, podendo aplicar penalidades como advertência, suspensão e demissão. c)O poder disciplinar abrange a possibilidade de interferir nas decisões judiciais, com o objetivo de corrigir eventuais erros do Poder Judiciário. 25.

Scene 26 (35m 33s)

[Audio] d)O poder disciplinar é restrito aos agentes políticos, que podem aplicar sanções aos servidores públicos que não estejam alinhados com suas ideias políticas. e)O poder disciplinar abrange a atuação da Administração Pública em investigações criminais, podendo aplicar penalidades penais aos servidores infratores. Ao término dos exercícios, assista a aula para realizar a correção dos mesmos e reforçar o conteúdo estudado. 26.

Scene 27 (36m 2s)

[Audio] 5 Atos Administrativos Conceitos e Requisitos Os atos administrativos são manifestações de vontade dos órgãos e agentes da Administração Pública que têm por finalidade produzir efeitos jurídicos dentro da esfera administrativa. Esses atos são uma das principais formas de exercício da função administrativa e estão regulados pelo Direito Administrativo. Para que um ato administrativo seja válido e eficaz, ele deve atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação e pelos princípios administrativos. Abaixo estão os principais requisitos para os atos administrativos: Competência: O primeiro requisito é a competência, que se refere à atribuição legal conferida ao órgão ou agente público para praticar determinado ato. O ato deve ser realizado por quem tenha a devida autoridade e competência para tal, conforme a hierarquia e a especialização dos órgãos. Finalidade: Todo ato administrativo deve ter uma finalidade pública lícita e de interesse coletivo. A finalidade é o objetivo que o ato busca atingir, e ela não pode ser desviada para fins pessoais ou ilegítimos. 27.

Scene 28 (37m 18s)

[Audio] Forma: O ato deve ser realizado de acordo com a forma prescrita em lei ou regulamento. A forma pode ser escrita, oral ou até mesmo tácita, mas precisa estar prevista na norma que rege a sua prática. Motivo: O motivo é a justificação ou a razão de fato e de direito que leva à prática do ato. O ato deve estar fundamentado em motivos relevantes e adequados, e eles devem ser expressos de forma clara, permitindo a compreensão das razões que levaram à sua edição. Objeto: O objeto é a matéria ou o conteúdo do ato, ou seja, aquilo que ele pretende regular ou modificar. O objeto deve ser lícito, possível e determinado, não podendo ser vago ou indeterminado. Formalidade: Alguns atos exigem formalidades específicas, como publicação em Diário Oficial, notificação aos interessados, registro em órgãos competentes, entre outros. O cumprimento das formalidades é importante para garantir a publicidade e a eficácia dos atos. Motivação: Além do motivo, alguns atos precisam ser motivados, o que significa que devem conter a exposição dos fundamentos de fato e de direito que embasaram a sua edição. A motivação é essencial para possibilitar o controle da legalidade dos atos pela Administração e pelo Poder Judiciário. Contraditório e Ampla Defesa: Em alguns casos, especialmente em atos que envolvam restrição de direitos, é necessário garantir o direito ao contraditório e à 28.

Scene 29 (39m 0s)

[Audio] ampla defesa, assegurando que os interessados possam apresentar sua versão dos fatos e se defender adequadamente. O cumprimento desses requisitos é fundamental para que os atos administrativos sejam considerados válidos, legais e produzam os efeitos desejados. Caso algum dos requisitos não seja observado, o ato pode ser anulado ou revogado pela Administração ou pelo Poder Judiciário, garantindo a proteção dos direitos dos administrados e a manutenção da legalidade na atuação da Administração Pública. Classificação dos Atos Administrativos No Direito Administrativo, os atos administrativos podem ser classificados de acordo com sua validade e eficácia. Essa classificação é importante para determinar os efeitos jurídicos dos atos e as consequências decorrentes de eventuais vícios ou ilegalidades. As principais categorias de classificação dos atos administrativos são: válidos, nulos, anuláveis e irregulares. Atos Válidos: Os atos válidos são aqueles que atendem a todos os requisitos legais e estão em conformidade com as normas e princípios do Direito Administrativo. Eles foram praticados por agente competente, com observância dos procedimentos adequados e respeitando as formalidades exigidas. Os atos válidos produzem todos os efeitos jurídicos previstos na sua natureza, sem qualquer vício ou defeito que possa prejudicar sua validade ou eficácia. 29.

Scene 30 (40m 35s)

[Audio] Atos Nulos: Os atos nulos são aqueles que não possuem os requisitos mínimos para sua validade, sendo considerados inválidos desde sua origem. São atos que contrariam de forma flagrante a Constituição ou a lei, por exemplo, quando são praticados por agente incompetente ou quando possuem objeto impossível. Os atos nulos são considerados inexistentes, não produzindo qualquer efeito jurídico, e podem ser declarados como tal a qualquer tempo, inclusive de ofício pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração. Atos Anuláveis: Os atos anuláveis são aqueles que possuem vícios ou irregularidades, mas que ainda não foram objeto de declaração de nulidade por autoridade competente. Eles são válidos até que sejam anulados, ou seja, possuem efeitos jurídicos enquanto não forem declarados inválidos. A anulação pode ocorrer quando o ato foi praticado por agente incompetente, quando há desvio de finalidade, quando ocorre vício de forma ou quando é constatada ilegalidade. A anulação deve ser precedida de processo administrativo ou judicial, no qual seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa para o interessado. Atos Irregulares: Os atos irregulares são aqueles que possuem vícios ou falhas, mas que, apesar disso, não são passíveis de anulação ou declaração de nulidade. Esses atos são considerados válidos, mas podem ser objeto de sanções administrativas para corrigir os erros e garantir a conformidade com a legislação. Por exemplo, a Administração pode aplicar uma sanção ao agente que praticou um ato irregular, mesmo que o ato em si não seja anulado. 30.

Scene 31 (42m 28s)

[Audio] Em resumo, a classificação dos atos administrativos em válidos, nulos, anuláveis e irregulares é fundamental para determinar a sua eficácia e os efeitos jurídicos que produzem. Essa classificação também permite que a Administração e o Poder Judiciário atuem de forma adequada em relação aos atos praticados, garantindo a proteção dos direitos dos administrados e a observância da legalidade na atuação da Administração Pública. EXERCÍCIOS 1-(Inédita)De acordo com o Direito Administrativo, os atos administrativos são classificados de acordo com seus efeitos e características. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma classificação dos atos administrativos: a)Atos Administrativos Discricionários. b)Atos Administrativos Imorais. c)Atos Administrativos de Previsão. d)Atos Administrativos Judiciais. e)Atos Administrativos Privados. Ao término dos exercícios, assista a a ula para realizar a correção dos mesmos e reforçar o conteúdo estudado. 31.

Scene 32 (43m 45s)

[Audio] 6 Atos Administrativos II Princípios do Processo Administrativo Os princípios do processo administrativo são diretrizes fundamentais que orientam a atuação da Administração Pública na condução de procedimentos administrativos. Esses princípios visam garantir a observância da legalidade, a transparência, a eficiência, o respeito aos direitos dos administrados e a busca pela justiça nas decisões administrativas. Eles estão previstos em normas e legislações específicas de cada país e são essenciais para assegurar a adequada aplicação do Direito Administrativo. Abaixo, estão os principais princípios do processo administrativo: Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo. Ele estabelece que a Administração Pública deve agir estritamente de acordo com a lei, respeitando as normas e os procedimentos estabelecidos. Todos os atos praticados no processo administrativo devem ter base legal e estar em conformidade com a legislação vigente. Princípio do Devido Processo Legal: Esse princípio garante que todo administrado tenha direito a um 32.

Scene 33 (45m 3s)

[Audio] processo justo, com a oportunidade de ser ouvido, apresentar defesa, produzir provas e ter suas alegações analisadas antes de ser tomada uma decisão administrativa. O devido processo legal assegura o contraditório e a ampla defesa como direitos fundamentais dos envolvidos no processo. Princípio da Impessoalidade: O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve tratar todos os administrados de forma igualitária, sem qualquer discriminação ou favorecimento indevido. As decisões devem ser tomadas com base em critérios objetivos e imparciais, sem levar em conta interesses pessoais ou particulares. Princípio da Publicidade: O princípio da publicidade estabelece que os atos e procedimentos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público. A publicidade é uma forma de garantir a transparência na atuação da Administração e possibilitar o controle social sobre as decisões e ações do poder público. Princípio da Eficiência: A Administração Pública deve buscar a eficiência em suas atividades, buscando realizar os procedimentos administrativos de forma rápida, econômica e com qualidade. A eficiência é fundamental para a promoção do interesse público e a utilização adequada dos recursos públicos. Princípio da Motivação: As decisões administrativas devem ser fundamentadas e motivadas, ou seja, devem ser explicitados os motivos e fundamentos fáticos e jurídicos que levaram àquela decisão. Isso possibilita o 33.

Scene 34 (46m 46s)

[Audio] controle da legalidade das decisões e garante que os administrados possam compreender os fundamentos que embasaram a decisão. Princípio da Continuidade do Serviço Público: Esse princípio determina que a Administração deve garantir a continuidade dos serviços públicos prestados, buscando evitar interrupções que possam prejudicar a população. Mesmo durante a tramitação de procedimentos administrativos, a prestação do serviço público deve ser mantida na medida do possível. Esses princípios são fundamentais para assegurar a justiça, a legalidade e a eficiência nos procedimentos administrativos, garantindo a proteção dos direitos dos administrados e a adequada atuação da Administração Pública. Cada país pode ter suas próprias leis e regulamentos que detalham a aplicação desses princípios no âmbito do processo administrativo. Fases do Processo Administrativo No Direito Administrativo, o processo administrativo é um conjunto de atos e procedimentos realizados pela Administração Pública para a tomada de decisões de natureza administrativa. Esse processo segue uma sequência de fases que permitem uma análise completa e justa dos fatos e fundamentos envolvidos em cada caso. As principais fases do processo administrativo são: instauração, instrução e decisão. Instauração: A fase de instauração marca o início do processo administrativo. Nessa etapa, a Administração 34.

Scene 35 (48m 20s)

[Audio] Pública toma conhecimento da questão a ser analisada e decide abrir um procedimento para apurar os fatos e fundamentos que envolvem o caso em questão. A instauração pode ocorrer de ofício, por iniciativa própria da Administração, ou a partir de uma provocação ou denúncia de terceiros. Durante essa fase, a Administração identifica o objeto do processo, determina as partes envolvidas e, se necessário, nomeia um servidor ou uma comissão para conduzir o procedimento. É importante ressaltar que a instauração deve ser formalizada por meio de um ato administrativo específico, que designa o responsável pela condução do processo. Instrução: A fase de instrução é a etapa em que são coletadas as provas, documentos e informações necessárias para fundamentar a decisão final do processo administrativo. Durante a instrução, a Administração pode realizar diligências, audiências, solicitar esclarecimentos e requerer documentos e informações aos interessados e a terceiros. Essa fase tem como objetivo reunir todos os elementos de prova e argumentos relevantes para esclarecer os fatos e fundamentos da questão em análise. É fundamental que a instrução seja conduzida de forma imparcial e garantindo o contraditório e a ampla defesa aos interessados, permitindo que todos os envolvidos no processo tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar suas alegações. Decisão: A fase de decisão é a última etapa do processo administrativo. Nessa fase, a Administração analisa todas 35.

Scene 36 (50m 7s)

[Audio] as informações e elementos coletados durante a instrução e, com base nisso, profere uma decisão fundamentada sobre o caso. A decisão pode ser no sentido de aplicar uma sanção, conceder um benefício, autorizar uma atividade, entre outras possibilidades. A decisão deve estar devidamente motivada, ou seja, devem ser apresentados os fundamentos fáticos e jurídicos que justificaram a conclusão do processo. Além disso, a decisão deve ser devidamente comunicada aos interessados e publicada, caso necessário, para garantir a transparência e possibilitar a ciência dos envolvidos sobre o resultado do processo. É importante destacar que o processo administrativo pode ser objeto de recurso, permitindo que os interessados possam questionar a decisão proferida e apresentar novos argumentos ou provas. Esse recurso deve ser julgado por instância superior à que proferiu a decisão inicial, garantindo a revisão e a correção de eventuais equívocos. As fases do processo administrativo são essenciais para garantir a observância dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da motivação e da legalidade, assegurando a justiça e a efetividade das decisões administrativas. 36.

Scene 37 (51m 31s)

[Audio] EXERCÍCIOS 1-(Inédita)No âmbito do Direito Administrativo, o processo administrativo é um instrumento essencial para a tomada de decisões e a regularização de questões no âmbito da Administração Pública. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das fases do processo administrativo: a) Fase Judicial. b) Fase Discricionária. c) Fase Investigatória. d) Fase Arbitrária. e) Fase Subjetiva. Ao término dos exercícios, assista a aula para realizar a correção dos mesmos e reforçar o conteúdo estudado. 37.

Scene 38 (52m 19s)

[Audio] 7 Contratos Administrativos Conceito e Características Os contratos administrativos são acordos celebrados entre a Administração Pública e particulares (pessoas físicas ou jurídicas) para a realização de obras, serviços, compras ou outras atividades que tenham interesse público. Esses contratos são regidos pelo Direito Administrativo e possuem características específicas que os diferenciam dos contratos de direito privado. Abaixo estão as principais características dos contratos administrativos: Participação do Poder Público: Nos contratos administrativos, uma das partes é sempre o Poder Público, seja ele representado por um órgão ou entidade da Administração Direta (como um ministério) ou da Administração Indireta (como uma autarquia ou empresa estatal). A Administração Pública atua em nome do interesse coletivo ou público ao celebrar esses contratos. Presença de Cláusulas Exorbitantes: As cláusulas exorbitantes são características exclusivas dos contratos administrativos que conferem ao Poder Público prerrogativas especiais e diferenciadas em relação às 38.

Scene 39 (53m 36s)

[Audio] demais partes contratantes. Essas cláusulas permitem à Administração, por exemplo, alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo por interesse público, aplicar sanções administrativas, entre outros atos que não seriam possíveis em contratos privados. Formalidades e Procedimentos Especiais: A celebração dos contratos administrativos deve seguir procedimentos e formalidades específicas, como licitação, tomada de preços ou concorrência pública, a depender do valor e da natureza do contrato. A finalidade é garantir a competição e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração. Finalidade Pública: Os contratos administrativos têm como finalidade a satisfação de interesses públicos ou coletivos, sendo celebrados para a realização de obras, prestação de serviços públicos, aquisição de bens, entre outras atividades relacionadas às necessidades da sociedade. Prerrogativas de Modificação e Rescisão Unilateral: Em razão das cláusulas exorbitantes, a Administração pode modificar unilateralmente o contrato, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo. Além disso, a Administração pode rescindir o contrato em casos específicos, como inadimplência grave do contratado ou por interesse público. Equilíbrio Econômico-Financeiro: Os contratos administrativos devem garantir o equilíbrio econômicofinanceiro entre as partes, evitando que variações de custos ou outras situações imprevisíveis prejudiquem excessivamente a execução do contrato. 39.

Scene 40 (55m 21s)

[Audio] Publicidade: Os contratos administrativos devem ser publicados para dar transparência às ações do Poder Público e possibilitar o controle social sobre as despesas e os atos administrativos. Prazos e Formas de Pagamento: Os contratos administrativos costumam prever prazos e condições especiais de pagamento, visando garantir o cumprimento adequado das obrigações pactuadas. É importante ressaltar que os contratos administrativos devem ser pautados pela legalidade, pela moralidade e pelo interesse público. Caso haja qualquer desvio ou violação desses princípios, a Administração Pública pode tomar medidas para corrigir ou anular o contrato. As características específicas dos contratos administrativos têm o objetivo de assegurar a eficiência e a legalidade nas ações da Administração Pública e a busca pela melhor relação custo-benefício para o interesse público. Cláusulas Exorbitantes dos Contratos Administrativos As cláusulas exorbitantes são características exclusivas dos contratos administrativos, previstas pelo Direito Administrativo, que conferem ao Poder Público prerrogativas especiais e diferenciadas em relação às demais partes contratantes (particulares). Essas cláusulas são justificadas pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e têm o propósito de garantir a efetividade das atividades e serviços prestados 40.

Scene 41 (56m 58s)

[Audio] pela Administração Pública, bem como a preservação do interesse coletivo. As principais cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos são: Alteração Unilateral: A Administração Pública pode promover alterações no contrato sem a necessidade de consentimento prévio do particular contratado. Essas alterações podem envolver modificações no objeto do contrato, na sua quantidade, prazo ou condições de execução. Entretanto, é importante destacar que a Administração só pode exercer essa prerrogativa dentro dos limites legais e desde que a alteração não implique em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Rescisão Unilateral: A Administração pode rescindir o contrato de forma unilateral em casos específicos, como em situações de inadimplência grave do contratado ou por interesse público devidamente justificado. Novamente, a Administração deve garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seja indenizando o particular ou reduzindo o seu impacto financeiro. Aplicação de Sanções: A Administração Pública pode aplicar sanções ao contratado em caso de descumprimento das obrigações contratuais. As sanções podem variar desde advertências até multas, suspensões temporárias ou até mesmo a declaração de inidoneidade, que impede o contratado de participar de licitações e contratações com a Administração Pública por um período determinado. Fiscalização e Acompanhamento: A Administração possui 41.

Scene 42 (58m 44s)

[Audio] o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, verificando se o contratado está cumprindo todas as cláusulas e obrigações previstas no acordo. Utilização de Bens e Serviços em Caso de Rescisão: Em caso de rescisão contratual, a Administração pode exigir do contratado a entrega de bens produzidos ou adquiridos para a execução do contrato, bem como utilizar-se de serviços já realizados, respeitando a devida indenização ao contratado. Essas cláusulas exorbitantes conferem à Administração Pública uma maior flexibilidade e agilidade na execução dos contratos administrativos, garantindo a eficiência na prestação dos serviços públicos e a proteção do interesse público. Entretanto, é fundamental que essas prerrogativas sejam utilizadas de forma justa e em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, evitando qualquer abuso de poder ou violação dos direitos dos particulares contratados. A aplicação das cláusulas exorbitantes deve ser feita de forma responsável e com a devida motivação, para que sejam sempre resguardados os direitos de todas as partes envolvidas no contrato administrativo. 42.

Scene 43 (1h 0m 4s)

[Audio] EXERCÍCIOS 1-(Inédita)As cláusulas exorbitantes são características especiais presentes nos contratos administrativos que conferem prerrogativas únicas à Administração Pública. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta: a) As cláusulas exorbitantes conferem aos particulares a possibilidade de rescindir o contrato unilateralmente, sem qualquer penalidade, caso a Administração não cumpra suas obrigações. b) As cláusulas exorbitantes permitem à Administração Pública alterar unilateralmente as condições do contrato, como prazos e valores, desde que comprovada a necessidade. c) As cláusulas exorbitantes concedem aos particulares o direito de fiscalizar a execução do contrato, cabendo ao particular aplicar sanções em caso de descumprimento por parte da Administração. d)As cláusulas exorbitantes restringem a responsabilidade da Administração, isentando-a de qualquer penalidade ou ressarcimento por eventuais danos causados ao particular em decorrência do contrato. e)As cláusulas exorbitantes estabelecem que a Administração Pública será a única responsável pela execução do contrato, excluindo a participação dos particulares em qualquer fase do processo. Ao término dos exercícios, assista a aula para realizar a correção dos mesmos e reforçar o conteúdo estudado. 43.

Scene 44 (1h 1m 41s)

[Audio] 8 Contratos Administrativos II Rescisão e Revisão dos Contratos Administrativos Rescisão e revisão são institutos relacionados aos contratos administrativos e são previstos no Direito Administrativo para regulamentar a possibilidade de modificar ou extinguir esses contratos em determinadas circunstâncias. Ambos os institutos visam garantir a eficiência, a legalidade e a manutenção do interesse público nas relações contratuais estabelecidas pela Administração Pública. Vamos conceituá-los e explicá-los em detalhes: Rescisão de Contratos Administrativos: Conceito: A rescisão de um contrato administrativo ocorre quando há a extinção antecipada e unilateral do contrato por parte da Administração Pública ou do particular contratado, por descumprimento de obrigações contratuais, interesse público ou outras situações previstas em lei ou no próprio contrato. Explicação: A rescisão é uma medida drástica e excepcional, utilizada quando uma das partes não cumpre as obrigações estipuladas no contrato ou quando surge 44.

Scene 45 (1h 2m 54s)

[Audio] uma situação de interesse público que inviabiliza a continuidade do acordo. Geralmente, a parte que deseja rescindir o contrato deve notificar a outra parte por meio de um ato administrativo formal, informando os motivos e os fundamentos da rescisão. Casos de Rescisão Unilateral: A Administração Pública pode rescindir o contrato unilateralmente em diversas situações, tais como: Descumprimento de prazos ou cláusulas contratuais pelo particular; Inadimplemento grave do contratado; Casos de falência ou insolvência do contratado; Interesse público que justifique a rescisão, como uma mudança na política governamental ou a obsolescência do objeto do contrato. Exemplo: Imagine que a Administração celebrou um contrato para a realização de obras em uma estrada, mas a empresa contratada não cumpre os prazos e não realiza os serviços conforme o acordado. Nesse caso, a Administração pode rescindir o contrato por inadimplemento do contratado e buscar outra empresa para concluir a obra. Revisão de Contratos Administrativos: Conceito: A revisão de um contrato administrativo ocorre quando há a necessidade de ajustar ou modificar cláusulas contratuais para manter o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato diante de fatos imprevisíveis ou de força maior que afetem o cumprimento do acordo. 45.

Scene 46 (1h 4m 25s)

[Audio] Explicação: A revisão é uma forma de adequar o contrato à nova realidade econômica ou a situações excepcionais que impactam o cumprimento das obrigações. Ela tem como objetivo manter o equilíbrio entre os direitos e deveres das partes, garantindo que ambas as partes não sejam prejudicadas por situações alheias ao seu controle. Casos de Revisão Contratual: A revisão pode ocorrer em diversas situações, como: Aumento significativo de custos ou encargos não previstos no contrato; Casos de inflação ou variações cambiais que afetem o valor do contrato; Fatos imprevisíveis ou de força maior que dificultem a execução do contrato; Mudanças legislativas que afetem o objeto do contrato. Exemplo: Suponha que uma empresa tenha firmado um contrato para fornecer bens à Administração Pública e, posteriormente, ocorre uma variação cambial que eleva significativamente os custos de importação desses bens. Nesse caso, a empresa pode solicitar a revisão do contrato para que o valor seja ajustado e compatível com a nova situação econômica. Em resumo, a rescisão e a revisão dos contratos administrativos são instrumentos previstos no Direito Administrativo para adequar as relações contratuais às mudanças de cenário e garantir a eficiência e a legalidade na atuação da Administração Pública. A rescisão ocorre 46.

Scene 47 (1h 5m 55s)

[Audio] quando há uma extinção antecipada e unilateral do contrato, enquanto a revisão é utilizada para ajustar as cláusulas contratuais diante de situações excepcionais que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do acordo. EXERCÍCIOS 1-(Inédita)No contexto dos contratos administrativos, as situações de rescisão e revisão são importantes para adequar e garantir a efetividade das relações entre a Administração Pública e os particulares. Sobre o tema de rescisão e revisão dos contratos administrativos, assinale a alternativa correta: a)A revisão de contrato administrativo é uma prerrogativa exclusiva da Administração Pública, que pode alterar unilateralmente as cláusulas contratuais quando julgar necessário, sem prévia comunicação ao particular. b)A rescisão de contrato administrativo ocorre sempre por iniciativa da Administração Pública, que pode encerrar o contrato de forma unilateral, sem justificativa, sempre que entender conveniente. c)A revisão de contrato administrativo é um direito exclusivo do particular, que pode solicitar a alteração das cláusulas contratuais caso identifique necessidade de adequação. d)A rescisão de contrato administrativo pode ocorrer por mútuo acordo entre as partes ou por iniciativa da Administração Pública, quando houver descumprimento contratual por parte do particular. 47.

Scene 48 (1h 7m 35s)

[Audio] e)A revisão de contrato administrativo é vedada pela legislação, uma vez que a Administração Pública deve respeitar rigorosamente as cláusulas e condições inicialmente pactuadas. Ao término dos exercícios, assista a a ula para realizar a correção dos mesmos e reforçar o conteúdo estudado. 48.

Scene 49 (1h 7m 58s)

[Audio] 9 Licitações e Contratos Administrativos Princípios da Licitação Os princípios da licitação são diretrizes fundamentais que regem o processo licitatório, ou seja, o procedimento utilizado pela Administração Pública para selecionar a melhor proposta de contratação de bens, serviços ou obras. Esses princípios têm por objetivo assegurar a transparência, a competitividade, a igualdade de oportunidades, a eficiência e a probidade nos processos licitatórios, garantindo a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração e para a sociedade como um todo. Abaixo estão os principais princípios da licitação: Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade determina que o procedimento licitatório deve ser realizado estritamente de acordo com a legislação pertinente, ou seja, a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e suas regulamentações. Todos os atos e fases da licitação devem respeitar as normas legais, garantindo a sua validade e legalidade. Princípio da Publicidade: O princípio da publicidade estabelece que a licitação deve ser amplamente divulgada, permitindo o acesso e o conhecimento dos 49.

Scene 50 (1h 9m 25s)

[Audio] interessados. A publicidade é um meio de garantir a transparência e a participação dos potenciais licitantes, assegurando a competitividade e a igualdade de oportunidades. Princípio da Impessoalidade: O princípio da impessoalidade determina que o processo licitatório deve ser conduzido de forma neutra, imparcial e sem favorecimentos a qualquer participante. As decisões devem ser pautadas por critérios objetivos e técnicos, evitando qualquer influência ou interesse pessoal na escolha do vencedor. Princípio da Igualdade: O princípio da igualdade assegura que todos os interessados em participar da licitação tenham as mesmas oportunidades e condições de disputa. A Administração deve tratar todos os licitantes de forma isonômica, garantindo a paridade de condições para que possam apresentar suas propostas. Princípio da Competitividade: O princípio da competitividade determina que a licitação deve ser aberta à concorrência, buscando atrair o maior número possível de interessados. A competição entre os licitantes é essencial para a obtenção das melhores propostas e para a escolha da mais vantajosa para a Administração. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: O princípio da vinculação ao instrumento convocatório estabelece que a Administração e os licitantes devem observar rigorosamente as regras estabelecidas no edital ou no convite que regulamenta a licitação. Nenhum licitante pode alegar desconhecimento ou pretender modificar as regras previamente estabelecidas. 50.