69bd6088983e7dd461974d27_nomad-guia-ir-exterior-2026-v4

Published on
Embed video
Share video
Ask about this video

Scene 1 (0s)

Guia para declaração de ativos no exterior.

Scene 2 (6s)

Sumário Introdução Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) Como declarar sua Conta Internacional NOMAD na DIRPF Como declarar rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior Recebimento de doação ou herança no exterior Regime de tributação vigente- IR Exterior Cenários práticos de aplicação do IR exterior 3 21 5 24 11 27 14.

Scene 3 (19s)

Preencher a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (“DIRPF”) é uma etapa fundamental também para quem investe globalmente. Com o objetivo de simplificar sua jornada financeira, preparamos este guia atualizado para auxiliar no reporte à Receita Federal de suas aplicações financeiras realizadas no exterior e dos rendimentos auferidos com tais aplicações. Desta forma, consideram-se: • rendimentos: a remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior, incluindo, entre outros, a variação cambial da moeda estrangeira ou da criptomoeda em relação à moeda nacional; rendimentos de depósitos em carteiras digitais ou em contas-correntes remuneradas; participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário; juros, prêmios, comissões, ágio, deságio etc. • aplicações financeiras no exterior: todas as operações financeiras realizadas no exterior por pessoa física residente fiscal no Brasil, independentemente da instituição financeira envolvida, do país de localização ou da moeda utilizada. Vale destacar que o conceito de aplicações financeiras no exterior inclui, entre outros: depósitos bancários remunerados, certificados de depósito, bonds (títulos de dívida emitidos no exterior), contas que gerem rendimentos, cotas de fundos de investimento, ETFs, REITs, ações negociadas em bolsas estrangeiras, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa ou variável, bem como operações de crédito, derivativos e demais instrumentos financeiros disponíveis no mercado internacional. Introdução 3.

Scene 4 (1m 7s)

Desde o ano-calendário de 2024, as regras de tributação para investimentos internacionais seguem o regime de tributação estabelecido pela Lei 14.754/2023: o IR Exterior. Para a DIRPF 2026 (ano-base 2025), este regime já não é mais novidade e neste guia detalhamos como realizar a sua declaração em relação aos eventos ocorridos ao longo de 2025 em suas contas Nomad, observando as diretrizes do “IR Exterior”, o qual é apurado anualmente, mediante: 1. a consolidação de todos os rendimentos, ganhos e perdas apurados ao longo do ano-calendário do ano anterior ao da DIRPF (no caso, 2025); e 2. a aplicação da alíquota fixa de 15% sobre o resultado líquido anual, convertido em reais, apurado em 31 de dezembro de cada ano, se positivo. Nota importante: Este material reflete as normas vigentes no momento de sua publicação e conforme a Receita Federal liberar orientações específicas para a DIRPF 2026, estas diretrizes serão atualizadas e divulgadas para os clientes. Para não perder nenhum detalhe e conferir conteúdos exclusivos, acompanhe nosso canal no YouTube e fique atento às nossas comunicações. Introdução 4.

Scene 5 (1m 46s)

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física ou DIRPF é uma obrigação anual, ou seja, ela só é entregue uma vez a cada ano. Em regra, o período de entrega é entre os meses de março e maio, sendo o último dia útil de maio a data limite para enviar a sua declaração. Nela, você deve informar os seus rendimentos, bens, investimentos, direitos, despesas, dívidas, dentre outras informações que são solicitadas no formulário eletrônico ou no programa disponibilizado pela RFB. A única seção da DIRPF que deverá ser preenchida em razão dos investimentos no exterior é a Ficha Bens e Direitos, onde o investidor deve informar (i) as aplicações financeiras detidas no exterior em 31/12/2025, e (ii) os rendimentos, ganhos e/ ou perdas decorrentes das aplicações financeiras detidas ao longo de 2025. Todos os lançamentos na DIRPF serão realizados em reais. 5.

Scene 6 (2m 22s)

Importante observar que, ainda que uma determinada aplicação financeira tenha sido adquirida e vendida, liquidada ou resgatada ao longo de 2025 (inexistindo, em princípio, obrigatoriedade de sua inclusão na Ficha de Bens e Direitos pelo fato de não se tratar de um bem detido em 31/12/2025), será necessário incluir tal aplicação na referida Ficha para fins de reporte dos rendimentos, ganhos ou perdas apuradas. Atenção: Segundo orientações da RFB no Programa da DIRPF 2025, entendimento que ainda deverá ser confirmado nas instruções relativas à DIRPF 2026, fica dispensada a inclusão na Ficha Bens e Direitos de saldos e aplicações financeiras cujo valor unitário seja de até R$ 140,00 e do conjunto de ações de uma mesma empresa cujo valor de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00. Embora não obrigatório, o investidor pode optar por incluir esses ativos em sua DIRPF. Como o investidor deve preencher a Ficha “Bens e Direitos” da DIRPF Importante observar que, apesar das dispensas acima, será obrigatória a inclusão de tais aplicações na Ficha de Bens e Direitos caso tenham produzido rendimentos, ganhos ou perdas ao longo do ano de 2025. 6.

Scene 7 (3m 4s)

Para o ano-calendário de 2026, o prazo para envio da declaração ainda será divulgado pela Receita Federal, à partir da publicação da Instrução Normativa do IRPF 2026. Fique atento às comunicações da Nomad para atualizações desta e outras informações. Atenção: caso você utilize a declaração pré-preenchida da RFB ou importe para o programa as informações do ano anterior, é importante verificar se as informações não estão em duplicidade. Cada ativo deve constar uma única vez na declaração. Comece o passo a passo para preencher a Ficha Bens e Direitos no Programa IRPF 2026/2025: 1. Na DIRPF, acesse a seção “Bens e Direitos”e selecione “Novo”. 2. Preencha o grupo e código; 3. No campo “Discriminação”, descreva seus ativos. Exemplo: “Saldo de US$XX,XX na corretora XYZ, convertido pelo PTAX de dd/mm/aaaa; 7.

Scene 8 (3m 36s)

Abaixo apresentamos uma tabela exemplificativa de Códigos e respectivas sugestões de Discriminação a ser informada, ainda conforme orientação da RFB relativa ao Programa da DIRPF 2025: 8.

Scene 9 (3m 46s)

4. No campo ‘‘Situação’’, você deve declarar os valores investidos, ou seja, o custo total de aquisição dos ativos daquele Grupo e Código, em reais (R$). Caso você possua ativos adquiridos até 31/12/2024, e não tenha realizado operações ou tenha ocorrido evento especial no ativo, basta replicar o mesmo valor para 31/12/2025. Mas, se você adquiriu ou alienou aplicações ao longo de 2025, deverá declarar proporcionalmente o remanescente da posição ou mesmo a sua zeragem (na hipótese de alienação integral). Se você investiu num mesmo ativo financeiro em datas distintas, p.ex., comprou a mesma ação em dois dias diferentes, a taxa de conversão do valor da compra (custo de aquisição), deverá ser calculada com base na média ponderada entre elas da seguinte forma: • Compra 1: No dia 20/05/2025, você comprou 10 ações da empresa X, por $10,00 cada, com taxa de conversão de 5,6614, totalizando o valor de R$ 566,14; • Compra 2: No dia 25/06/2025, você comprou 10 ações da empresa X, por $ 12,00 cada, com taxa de conversão de 5,5421, totalizando o valor de R$ 665,05; • Como calcular a taxa média: (R$ 566,14 + R$ 665,05) / ($ 100,00 + $ 120,00) = R$ 5,5963; • Total a declarar: 20 ações da empresa X adquiridas por $ 220,00 pela taxa média de conversão de R$ 5,5963, totalizando R$ 1.231,19. 9.

Scene 10 (4m 45s)

Além disso, ao longo do ano, algumas companhias investidas no exterior podem passar por eventos corporativos diversos (como, por exemplo, fusões, incorporações, cisões, aquisições com pagamento em ações, entre outros), situações que podem ser consideradas, aos olhos da legislação tributária brasileira, como eventos de venda das ações originalmente detidas, ainda que, como resultado da operação, o investidor receba ações de outra companhia em substituição às ações originalmente detidas. Considerando esse cenário e a consequente complexidade destes temas e todas as alternativas possíveis, é recomendável que o investidor busque assessoria tributária para determinar como cada evento deve ser tratado para fins tributários no Brasil, inclusive para fins de reporte de eventuais novas ações recebidas em substituição às ações anteriormente detidas. Atenção: este Guia foi elaborado com base no preenchimento da DIRPF 2025/2024 através da utilização do Programa IRPF 2025 e do “Ajuda ao Programa”, disponível no site da RFB para download em computador (Windows ou Mac). O preenchimento da declaração através do app, no celular, ou online, no “Portal e-CAC”, possui algumas peculiaridades e pode divergir deste material. 5. No novo campo “Aplicação Financeira”, você deve preencher, em “Lucro ou Prejuízo”, o valor bruto consolidado em reais relativo a todos os rendimentos, ganhos e perdas produzidos pela aplicação financeira em questão. 6. Em “Imposto pago no Exterior”, você deve informar o valor total de imposto pago no exterior, convertido para reais, em relação ao ativo em questão (p. ex., se o ativo distribuiu rendimentos sujeitos à retenção de imposto no exterior em mais de uma oportunidade ao longo do ano, você deverá somar todos os valores de imposto pago no exterior, convertidos para reais, para preenchimento do referido campo). 10.

Scene 11 (5m 48s)

Como declarar sua Conta Internacional NOMAD na DIRPF Para declarar a sua conta, baixe seu Relatório Auxiliar no App e siga o passo a passo a seguir (o qual foi elaborado com base no Programa IRPF 2025 e do Ajuda ao Programa, tendo em vista que ainda não foi disponibilizado o Programa IRPF 2026 e sua regulamentação). Acesse o Relatório Auxiliar disponível no App, acessando “Perfil” e clicando em “Documentos” => “Imposto de Renda” => “Declaração de IR” => “Conta Internacional” => “Ano de exercício 2026” “IRPF 2026 (ano calendário 2025)”. Importante: caso tenha recuperado os dados da DIRPF 2025/2024 ou esteja utilizando a “Declaração Pré-Preenchida”, independente do meio em que estiver preenchendo a declaração (Programa IRPF 2026, Portal “e-CAC” ou Aplicativo do IRPF 2026), é importante confirmar se o ativo já não consta na Ficha de Bens e Direitos. Nesta hipótese, o preenchimento deve ocorrer apenas na coluna de 2025. 11.

Scene 12 (6m 21s)

1. Na DIRPF, acesse a seção “Bens e Direitos”, selecione “Novo”; 2. Preencha os dados do Bem de acordo com as informações do Relatório Auxiliar ; Tutorial para programa IRPF 2025 (Windows ou MAC – PC): 12.

Scene 13 (6m 33s)

Independente da forma como você irá elaborar a sua declaração, os procedimentos a serem realizados e as informações a serem preenchidas serão as mesmas. Veja a seguir alguns exemplos de informações que devem ser declaradas: Variação Cambial: Caso você detivesse saldo em sua Conta Internacional em 31/12/2024, você deve declarar a eventual valorização cambial no período (até 31/12/2025). Essa variação cambial é isenta de tributação, devendo ser declarada na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “Outros” (código 99). Para calcular a variação cambial do período, você deverá utilizar a seguinte fórmula: Saldo Negativo: Na hipótese em que o seu saldo em conta era negativo em 31/12/2025, você deverá reportá-lo na Ficha “Dívidas e Ônus reais” da DIRPF, por meio do “código 15 – empréstimos contraídos no exterior”, informando, no campo “Discriminação” o nome da instituição no exterior, o valor do saldo devedor em moeda estrangeira e a taxa de câmbio utilizada para sua conversão em reais. Para tanto, utilize a cotação fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para 31/12/2025 – R$ 5,5024 para US$ 1,00. Conta Internacional Nomad: caso você possua uma conta bancária junto a Nomad, você deverá converter o saldo desta conta em 31/12/2025 para reais, pela cotação disponibilizada pelo Banco Central do Brasil para data (veja itens anteriores) e preencher os campos da declaração da seguinte forma: • Grupo: 06 • Código: 99 • Localização: 249 Estados Unidos da América • Discriminação: informar a discriminação que consta no relatório da Nomad • Para conta corrente no exterior não precisa preencher agência e conta • Situação em 31/12/24 em reais (R$) de acordo com o Relatório Auxiliar • Situação em 31/12/25 em reais (R$) de acordo com o Relatório Auxiliar. Caso seja negativa, a variação cambial do período não deverá ser informada na DIRPF 2025/2026. 13.

Scene 14 (7m 38s)

Como declarar rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior Se, durante o ano de 2025, você vendeu, resgatou aplicações financeiras no exterior ou recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior, será necessário o preenchimento dessas informações na Ficha de Bens e Direitos da DIRPF 2026/2025. De acordo com a Lei 14.754/23, consideram-se aplicações financeiras e rendimentos de aplicações financeiras, sujeitos à aplicação dessa regra: Aplicações Financeiras: “quaisquer operações financeiras fora do País, incluídos, de forma exemplificativa, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, ativos virtuais, carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários, 14.

Scene 15 (8m 10s)

certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, operações de crédito, inclusive mútuo de recursos financeiros, em que o devedor seja residente ou domiciliado no exterior, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior, incluindo os direitos de aquisição”. Rendimentos: “remuneração produzida pelas aplicações financeiras no exterior, incluídos, de forma exemplificativa, variação cambial da moeda estrangeira ou variação da criptomoeda em relação à moeda nacional, rendimentos em depósitos em carteiras digitais ou contas-correntes remuneradas, juros, prêmios, comissões, ágio, deságio, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, inclusive ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior.” Os rendimentos produzidos e os ganhos auferidos com aplicações financeiras no exterior deverão seguir essa sistemática de tributação anual, na qual os investidores deverão computar o total dos rendimentos (dividendos, juros etc.), ganhos e perdas auferidos ao longo do ano e consolidar os valores, em relação a cada aplicação financeira, na DIRPF (na Ficha de Bens e Direitos) para que esta, em caso de resultado líquido positivo, realize o cálculo do imposto a ser recolhido à vista até dia 30 de maio de 20265 ou parcelado em quotas, com a primeira devida no dia 30 de maio de 2026 e as demais no último dia útil de cada mês, acrescidas de Selic. O imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) poderá ser pago em até 8 (oito) quotas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Variação cambial: Se o dólar se valorizou no período, você pode ter tido ganho de capital mesmo se vendeu o ativo pelo mesmo preço que comprou em dólares. Como todos os lançamentos na DIRPF serão realizados em reais, a apuração do ganho auferido na venda, resgate e liquidação de aplicações no exterior deve ser calculado com base na seguinte fórmula: Tanto o valor de alienação quanto o custo de aquisição devem ser convertidos para reais seguindo as regras da tabela abaixo: 15.

Scene 16 (9m 15s)

Conversão de Rendimentos recebidos: nas demais hipóteses de rendimentos (juros, dividendos etc.) o valor recebido deverá ser convertido para reais, utilizando-se a taxa fixada pelo Banco Central para venda na data do efetivo recebimento dos rendimentos. O cálculo do valor do imposto é feito automaticamente pelo programa assim que forem preenchidos todos os dados necessários. A alíquota será de 15% sobre o resultado líquido positivo anual apurado. Imposto pago no exterior. O valor pago a título de imposto de renda no país de origem dos rendimentos poderá 16.

Scene 17 (9m 37s)

ser deduzido do valor de IR Exterior a ser pago na DIRPF 2026/2025, devendo ser convertido para reais pela cotação fixada pelo Banco Central do Brasil para compra, desde que essa compensação esteja prevista em acordo internacional ou haja reciprocidade de tratamento entre o Brasil e o país de origem (como no caso dos EUA). Atenção: se o imposto pago no exterior puder ser restituído, não poderá ser compensado com o IR Exterior no Brasil. Adicionalmente, o imposto pago no exterior sobre os rendimentos de aplicações financeiras não poderá ser deduzido do IR Exterior devido pelo investidor sobre os demais rendimentos e ganhos de capital decorrentes de outros ativos. Compensação de perdas. Eventuais perdas apuradas em aplicações financeiras no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos auferidos em outras aplicações financeiras no exterior, se ocorridas no mesmo ano. Entretanto, se após as compensações, ainda houver prejuízo acumulado, este poderá ser utilizado para a compensação de ganhos e rendimentos apurados em anos subsequentes. Atenção: a compensação somente é permitida se passível de comprovação com documentação hábil e idônea, por isso, é muito importante manter o controle das operações. 17.

Scene 18 (10m 18s)

Não há mais a obrigatoriedade de preenchimento de Carnê-leão ou GCAP - Ganho de Capital ao longo do ano de 2025, sendo que todos os rendimentos e ganhos apurados no exterior, independentemente da natureza, se provenientes de aplicações financeiras, deverão ser somados e informados diretamente na Ficha de Bens e Direitos, vinculando-os aos ativos financeiros que os tenha produzido, momento em que o programa fará a consolidação e aplicará a alíquota de 15% do IR Exterior, caso o resultado apurado seja positivo (após a compensação das perdas). Na Ficha de Bens e Direitos, após preencher/atualizar as informações das aplicações financeiras detidas no exterior ao longo de 2025, conforme demonstrado nos tópicos acima, informar, no campo “Aplicação Financeira”, os valores consolidados de “Lucro ou Prejuízo” e “Imposto pago no Exterior”, conforme abaixo. Considerando a sistemática estabelecida pela Lei 14.754/2023 e o modelo de reporte adotado pela Receita Federal no exercício anterior, a pessoa física deve indicar, diretamente na Ficha de Bens e Direitos da DIRPF, no novo campo “Aplicação Financeira”, o valor bruto consolidado em reais relativo a todos os rendimentos, ganhos e perdas produzidos pela aplicação financeira em questão em “Lucro ou Prejuízo”. Em “Imposto pago no Exterior”, a pessoa física deve informar o valor total de imposto pago no exterior, em reais, em relação ao ativo em questão. 18.